
RESPOSTA RÁPIDA
O Decreto 8.726/2016 regulamenta no âmbito federal a Lei 13.019/2014 (MROSC), definindo procedimentos para parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil. O processamento ocorre pelo Transferegov.br (antigo Siconv). Em paralelo, o Mapa das OSCs do IPEA tornou-se a principal plataforma pública de transparência sobre o setor.
O que o Decreto 8.726/2016 estabelece
O Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016, é o regulamento federal do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O art. 1º define seu escopo de aplicação: “Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.”
Em síntese: a Lei 13.019/2014 define o regime jurídico geral, válido para União, estados e municípios. O Decreto 8.726/2016 detalha como esse regime opera dentro da União, com regras operacionais específicas para órgãos federais. Estados e municípios podem editar regulamentos próprios respeitando os limites da lei.
Os três instrumentos no âmbito federal
O art. 2º do Decreto 8.726/2016 elenca os instrumentos formais que a administração pública federal usa para firmar parcerias com OSCs:
- Termo de Colaboração: quando envolve transferência de recurso financeiro e a iniciativa é da administração pública.
- Termo de Fomento: quando envolve transferência de recurso financeiro e a iniciativa é da OSC.
- Acordo de Cooperação: quando não envolve transferência de recurso financeiro.
A inclusão do Acordo de Cooperação é uma distinção operacional importante. Parcerias que não envolvem repasse financeiro, por exemplo, cessão de espaço público, intercâmbio técnico, cooperação institucional; ganham instrumento próprio, com requisitos mais leves e processamento simplificado.
Transferegov: o sistema operacional das parcerias federais
Toda parceria federal com transferência de recursos passa por uma plataforma eletrônica única. O art. 3º do Decreto 8.726/2016, com redação dada pelo Decreto 11.661/2023, dispõe: “O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros será realizado por meio da plataforma Transferegov.br ou de outra plataforma única que venha a substituí-la.”
Antes da mudança, o sistema era conhecido como Siconv (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse). A migração para o Transferegov.br consolidou a operação em interface única do governo federal, incluindo etapas de proposta, plano de trabalho, formalização, execução, prestação de contas e fiscalização.
Para a OSC que se candidata a parcerias federais, dominar o Transferegov é parte central do dia a dia. A plataforma exige cadastro prévio, documentação atualizada, certidões válidas e acompanhamento contínuo de prazos.
O Mapa das OSCs do IPEA: transparência paralela
Em paralelo à operação das parcerias, o MROSC contribuiu para o protagonismo de plataformas públicas de informação sobre o universo das OSCs brasileiras. O Mapa das OSCs, mantido pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresenta sua função institucional de forma direta no portal: “Conheça as informações das OSC em atividade no território brasileiro.”
A plataforma agrega dados sobre o universo das OSCs ativas, áreas de atuação, distribuição geográfica, parcerias federais e editais disponíveis. Em 2024, segundo o IPEA, o Brasil tinha 897.054 OSCs ativas, com base nos dados consolidados no Mapa.
A análise do IPEA sobre o regulamento sintetiza o impacto institucional do conjunto Lei+Decreto+Mapa: “O MROSC é uma agenda política ampla, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil.”
Perguntas frequentes
O Decreto 8.726/2016 vale para parcerias com estados e municípios?
Não diretamente. O Decreto 8.726/2016 regulamenta o MROSC apenas no âmbito federal. Estados e municípios devem editar seus próprios regulamentos, respeitando os limites da Lei 13.019/2014. As regras gerais (chamamento público, instrumentos formais, prestação de contas) seguem da lei federal, os procedimentos operacionais variam por ente.
Toda OSC que se candidata a edital federal precisa cadastro no Transferegov?
Sim, para parcerias com transferência de recursos. O processamento ocorre na plataforma desde a fase de proposta até a prestação de contas. Acordos de Cooperação (sem repasse) podem ter procedimento simplificado conforme regulamento setorial. Cadastro e documentação válidos são pré-requisito para participação efetiva.
O Mapa das OSCs do IPEA divulga editais?
Sim. O Mapa das OSCs, em parceria com a plataforma Prosas, mantém área dedicada à divulgação de editais. A plataforma é gratuita e consulta pública. Para a OSC, monitorar o Mapa periodicamente é prática recomendada para identificar oportunidades de fomento.
Fontes
- Planalto — Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016
- Planalto — Lei 13.019, de 31 de julho de 2014
- IPEA — Mapa das OSCs — mapaosc.ipea.gov.br
- IPEA — Mapa das OSCs — Entenda o MROSC
- Gov.br — Transferegov — transferegov.gestao.gov.br
Este conteúdo é informativo. Não substitui aconselhamento jurídico ou consultoria especializada em parcerias federais. Procedimentos administrativos em plataformas como Transferegov podem ter especificidades técnicas, busque suporte de profissional ou capacitação oficial.

