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Diretoria

Vagas de diretoria executiva, presidência e cargos C-level em OSCs, fundações e institutos do terceiro setor brasileiro.

A diretoria executiva conduz o dia a dia das organizações sob orientação de um conselho deliberativo. Em fundações privadas, há ainda fiscalização do Ministério Público estadual (Código Civil – Lei nº 10.406/2002, art. 66) e prestação de contas regular. As OSCIPs (Lei nº 9.790/1999) e as OSs (Lei nº 9.637/1998) têm modelos próprios de governança definidos em estatuto. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica e exige programas de integridade liderados pela alta administração.



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Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.

Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas em diretoria no terceiro setor: governança em OSCs (Código Civil), responsabilidades de diretores e conselheiros, estatuto e regimento interno.

A diretoria de uma OSC é definida pelo estatuto social da entidade, conforme Código Civil (Lei nº 10.406/2002 — Arts. 53 a 69) para associações e fundações. Pode ser eleita (em associações) ou indicada conforme estatuto. Responde por gestão administrativa, financeira e estratégica. Em fundações, há fiscalização do Ministério Público (Art. 66 do Código Civil).
Diretores respondem por gestão regular e diligente, observância do estatuto, prestação de contas anual, regularidade fiscal e trabalhista. A Lei nº 14.030/2020 moderniza regras de governança. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) aplica-se a OSCs em parcerias com poder público. Diretores podem responder pessoalmente por irregularidades (responsabilidade subsidiária, conforme o caso).
Graduação em Administração, Economia, Direito, Ciências Sociais, Engenharia ou áreas correlatas; pós-graduação (mestrado, MBA, especialização) em gestão de OSCs, gestão pública ou administração; experiência prévia mínima de 8-15 anos em gestão de equipes e orçamentos; conhecimento de governança, MROSC, gestão de impacto e captação; fluência em inglês para vagas em organizações internacionais.
Presidência (CEO/Diretor-Executivo), Diretoria Administrativa-Financeira (CFO), Diretoria de Programas (CPO — Chief Program Officer), Diretoria de Captação, Diretoria de Comunicação e Marketing, Diretoria Jurídica (General Counsel), Diretoria de Gente e Gestão (CHRO) e Diretoria de Impacto e Sustentabilidade. Em OSCs menores, funções costumam ser acumuladas.
Fundações têm Conselho Curador (deliberativo), Conselho Fiscal (controle financeiro) e Diretoria Executiva (gestão operacional). O estatuto define competências, periodicidade de reuniões e mecanismos de decisão. Ministério Público (Art. 66 do Código Civil) acompanha legalidade. Fundações com captação pública podem ser sujeitas a normas da CVM.
O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) publica o Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa, referência nacional para empresas e adaptável a OSCs. Princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. OSCs profissionalizadas adotam práticas IBGC em conselhos, comitês e gestão de stakeholders.
Quando a função envolve atividades privativas: CRA (administradores), CRC (contadores em diretoria financeira), OAB (diretores jurídicos), CREA (engenheiros em diretoria técnica). Para função estratégica geral, não há conselho específico, mas registro nos órgãos competentes (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoa Jurídica) é obrigatório.
Certidões de antecedentes (cíveis, criminais, eleitorais), certidão de regularidade fiscal, comprovação de experiência prévia em gestão sênior; pós-graduação em gestão; fluência em idiomas (inglês obrigatório em fundações empresariais e organizações internacionais); referências profissionais sólidas; e, em fundações, aprovação no processo seletivo do Conselho Curador.
Sim. Em associações, é comum que diretores estatutários atuem voluntariamente (sem remuneração), seguindo a Lei nº 9.608/1998. Em fundações, diretoria executiva remunerada é mais comum, enquanto conselheiros costumam ser voluntários. Conselhos consultivos de OSCs costumam ser compostos por voluntários com expertise estratégica.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) aplica-se a OSCs em parcerias com o poder público. Estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos de corrupção, fraude e impedimento, com sanções administrativas e judiciais. OSCs precisam implementar programas de compliance, treinamento, canais de denúncia e auditoria interna. Diretores podem responder pessoalmente.
BI executivo: Power BI, Tableau, Looker (dashboards de gestão); OKR e gestão de performance: Qulture.Rocks, Feedz; gestão estratégica: Trello, ClickUp para roadmaps; gestão financeira: ERPs (TOTVS, Sage), Conta Azul; comunicação executiva: Slack, Teams, Notion; governança: sistemas de atas e deliberações.
Trajetória comum: analista → coordenador → gerente → diretor, com tempo médio de 10-15 anos. Diferenciais incluem MBA em gestão (FGV, Insper, Saint Paul), experiência em organizações de referência (Big 4, fundações empresariais grandes, ONGs internacionais), passagem pelo setor público, fluência em inglês, networking institucional e participação em conselhos. Migração lateral entre setores é comum em fase intermediária.
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