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Jurídico

Vagas jurídicas em OSCs: compliance regulatório, governança, contencioso social, defesa de direitos e adequação ao marco legal do terceiro setor (Lei 13.019).

O setor jurídico em fundações e OSCs combina governança interna (estatuto, atas, conselho fiscal), compliance regulatório (MROSC – Lei nº 13.019/2014, Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015), contratos de parceria com poder público e empresas, e contencioso estratégico em direitos humanos, ambientais ou de proteção a grupos vulneráveis. Fundações privadas têm fiscalização atribuída ao Ministério Público estadual (Código Civil, art. 66).



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Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas jurídicas no terceiro setor: regulamentação OAB, atuação em direito do terceiro setor (MROSC), advocacia pro bono e suporte legal a OSCs.

Sim. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) regulamenta a profissão de advogado. Exige graduação em Direito reconhecida pelo MEC, aprovação no Exame da Ordem (OAB) e inscrição na seccional estadual. Para atuação em OSCs, a regulamentação é a mesma — não há distinção entre advocacia em empresa, escritório, OSC ou setor público.
Direito do Terceiro Setor (especialização emergente), Direito Constitucional (direitos fundamentais), Direito Administrativo (parcerias com poder público — MROSC), Direito Tributário (imunidades e isenções), Direito Civil (contratos, associações, fundações), Direito do Trabalho (CLT), Direito Digital (LGPD, Marco Civil), Direitos Humanos e Direito Ambiental.
Especialização que reúne o conjunto normativo aplicável a OSCs: Lei 13.019/14 (MROSC), Lei 9.790/99 (OSCIPs), Lei 9.637/98 (OSs), Lei 9.532/97 (imunidade tributária), Lei Complementar 187/2021 (CEBAS), Código Civil (associações e fundações — Arts. 53 a 69), leis setoriais (cultura, educação, saúde) e regulamentações infralegais.
Fundações empresariais com departamento jurídico interno, grandes ONGs com áreas jurídicas estruturadas, OSCIPs e OSs com atuação contratual intensa, escritórios de advocacy e litígio estratégico (Conectas, Justiça Global, IDDD, IDEC), organizações de direitos humanos, escritórios especializados em terceiro setor que atendem a OSCs como clientes, e clínicas de direitos humanos em universidades.
Advocacia pro bono é a prestação gratuita de serviços jurídicos a pessoas, OSCs ou causas sem condições de pagar honorários. A OAB regulamenta a prática pelo Provimento nº 166/2015, exigindo respeito ao Código de Ética. Movimentos como Instituto Pro Bono e OAB Pro Bono articulam advogados voluntários a OSCs com demanda jurídica.
Advogado júnior, pleno e sênior; analista jurídico (apoio em contratos e regulatório); coordenador jurídico; diretor jurídico (General Counsel); especialista em litígio estratégico; advogado de causas (movimentos sociais); compliance officer; encarregado de proteção de dados (DPO) e paralegal.
Diploma em Direito reconhecido pelo MEC, inscrição ativa na OAB, certidão de regularidade profissional, comprovação de experiência prévia (estágio, escritório, departamento jurídico); pós-graduação em área relevante (terceiro setor, direito público, direitos humanos); fluência em inglês para vagas em organizações internacionais; e, em áreas específicas, certificações temáticas.
Sim. Voluntariado jurídico (advocacia pro bono) é regulamentado pelo Provimento OAB 166/2015 e pela Lei nº 9.608/1998. Estágio em escritórios e departamentos jurídicos de OSCs segue a Lei nº 11.788/2008, com supervisão por advogado inscrito na OAB. Clínicas de direitos humanos em universidades são porta de entrada comum.
Direito do Terceiro Setor (regulação geral), Direito Tributário do Terceiro Setor (imunidades, CEBAS), Direito Administrativo (MROSC, contratos públicos), Direitos Humanos e Litígio Estratégico, Direito Ambiental, Direito Digital e Proteção de Dados (LGPD), Direito do Trabalho em OSCs, Direito de Acesso à Informação.
Sistemas de gestão de processos: Astrea, Dropbox, Iudex, ESAJ (juízos estaduais); plataformas de pesquisa jurídica: Vlex, Lexis, JusPodivm, JOTA; sistemas de assinatura digital: DocuSign, ClickSign, GovBR; ferramentas de compliance: Athennian, ContractsCorp; plataformas de monitoramento legislativo: SIGA Câmara, Politiquê.
Em OSCs estruturadas, contratação predominantemente CLT. Em projetos pontuais ou organizações menores, PJ (prestação de serviços), com observância da não-pessoalidade. Advocacia pro bono é gratuita por definição. Em parcerias MROSC, custos com pessoal jurídico devem estar previstos no plano de trabalho. Sucumbência em litígios pode ser fonte de receita quando aplicável.
Trajetória comum: estagiário → advogado júnior → pleno → sênior → coordenador → General Counsel. Caminhos incluem migração entre OSCs, escritórios especializados em terceiro setor, departamento jurídico de fundações empresariais e organismos internacionais. Diferenciais: pós em Direito do Terceiro Setor (FGV, USP, PUC), mestrado em Direitos Humanos, experiência em litígio paradigmático.
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