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Artes e Design

Vagas em produção cultural, design e artes em OSCs: editais culturais (Rouanet, ProAC, FAC), curadoria, ação cultural e gestão de projetos artísticos.

A produção cultural no terceiro setor tem como espinha dorsal a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), a Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020 e Lei nº 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), além de incentivos estaduais como o ICMS Cultural. Organizações sociais de cultura (OS de cultura) e pontos de cultura conduzem programas de formação, residências artísticas, exposições, oficinas e edição de materiais educativos em todo o país.



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Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas em artes e design no terceiro setor: regulamentação cultural, Lei Rouanet, direitos autorais e produção visual para causas e impacto social.

A profissão de artista plástico, designer, ilustrador, fotógrafo e similares não tem conselho profissional federal que regule o exercício. O jornalista tem regulamentação (Decreto-Lei nº 972/1969), mas a exigência de diploma foi flexibilizada pelo STF em 2009. Profissões correlatas como arquiteto (CAU) e museólogo (Lei nº 7.287/1984) têm regulamentação própria.
Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) — principal mecanismo de incentivo cultural; Lei nº 14.485/2022 (Lei Mansur) — museus; Lei Paulo Gustavo (Lei nº 14.301/2022) e Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) — apoios emergenciais e estruturantes ao setor cultural; leis estaduais de incentivo (ProAC em São Paulo, LIC em Minas Gerais). Editais públicos (FUNARTE, Iphan, fundações estatais) também são fonte de recursos.
A Lei nº 9.610/1998 protege obras intelectuais (literárias, artísticas, fotográficas, audiovisuais, gráficas). Profissionais devem documentar autoria, cuidar de cessão e licença em contratos com OSCs, e respeitar direitos de terceiros (música, imagem, texto). Em execução pública de música, é necessário pagamento ao ECAD. Direito moral do autor é inalienável.
Fundações culturais (Fundação Iberê Camargo, Fundação Bienal de São Paulo), institutos de arte (Inhotim, Tomie Ohtake, Itaú Cultural), museus filantrópicos (Pinacoteca, MASP, MAR), OSCs de cultura periférica (Ação Educativa, Casa do Povo), centros culturais comunitários, OSCs com produção visual (publicações, campanhas, websites), editoras de causa e coletivos de cultura.
Designer gráfico, UX/UI designer, ilustrador, diretor de arte, fotógrafo, videomaker e editor, curador (em centros culturais e museus), educador em arte (mediação cultural), produtor cultural, artista residente e cenógrafo/figurinista em projetos teatrais e audiovisuais.
Portfólio (essencial — peças realizadas, projetos completos, prêmios); graduação em Artes, Design, Audiovisual, Comunicação, Arquitetura ou áreas afins (em algumas funções dispensável); domínio do Adobe Creative Suite e ferramentas correlatas; conhecimento em metodologias de design (Design Thinking, Service Design); para vagas em centros culturais, experiência prévia em curadoria, mediação ou produção.
Sim. O voluntariado em produção visual pro bono é comum em campanhas de OSCs, regulado pela Lei nº 9.608/1998. O estágio segue a Lei nº 11.788/2008, com supervisão por profissional sênior. Programas como Plataforma +Bonito e Design Sem Fronteiras conectam designers a OSCs.
Design para causa trabalha com narrativas de impacto, populações vulneráveis, comunicação inclusiva e respeito a representações (raça, gênero, deficiência, cultura). Exige sensibilidade ética sobre estereótipos, autoria coletiva (em projetos com comunidades), comunicação acessível (linguagem simples, Libras, audiodescrição), e diálogo com universos culturais diversos. Métricas vão além de conversão — incluem engajamento de causa.
Adobe Creative Suite (Photoshop, Illustrator, InDesign, Premiere, After Effects, XD), Figma, Sketch, Canva Pro, Procreate (ilustração digital), DaVinci Resolve e Final Cut (vídeo); para fotografia, equipamento profissional + edição em Lightroom; 3D: Blender, Cinema 4D para projetos avançados.
Design para causa e marketing social, design inclusivo e acessível, design centrado no humano (Human-Centered Design), design de serviço público (gov.br), design para educação (recursos educacionais abertos), design de identidade institucional, design ambiental e sustentável, design de campanhas e data visualization.
Contratos podem ser CLT em organizações estruturadas, PJ ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) para projetos pontuais. Em projetos com Lei Rouanet, contratação respeita o plano de captação aprovado. Cessão de direitos autorais deve ser formalizada explicitamente — silêncio do contrato não cede direitos. Voluntariado pro bono exige Termo de Adesão.
Trajetória comum: estagiário → designer júnior → designer pleno → designer sênior → diretor de arte → diretor criativo em organizações estruturadas. Em organizações menores, trajetórias híbridas (designer + comunicação + projeto) são comuns. Diferenciais: pós em Design, especialização em metodologias (Design Thinking, Service Design), experiência em projetos premiados, fluência em inglês.
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