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Captação de Recursos

Vagas de captação de recursos para causas sociais: editais públicos, leis de incentivo (Rouanet, Pronon), endowments, doações recorrentes e fundraising digital.

A captação de recursos no Brasil ganhou marco institucional após a profissionalização do fundraising via ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos), com Código de Ética próprio. Os mecanismos legítimos incluem incentivos fiscais via Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), Lei do Esporte (Lei nº 11.438/2006), Pronas/Pronon (Lei nº 12.715/2012), FUMCAD/FIA (Lei nº 8.069/1990, art. 260) e doações dedutíveis para OSCIPs (Lei nº 9.249/1995, art. 13).



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Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas de captação de recursos no terceiro setor: profissão regulamentada via CBO, leis de incentivo (Rouanet, Esporte, FUMCAD), MROSC e captação para causas sociais.

Sim. O Ministério do Trabalho reconheceu a profissão de Captador de Recursos no CBO 251705. As organizações da sociedade civil podem registrar formalmente a carteira de trabalho de seus colaboradores como Captadores de Recursos, sem necessidade de denominações alternativas (assistente, auxiliar). É a primeira profissão típica do terceiro setor reconhecida formalmente.
Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) — incentivo cultural; Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006); ECA Art. 260 (Lei nº 8.069/1990) — FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e Adolescente); Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003) com Fundo do Idoso; PRONON e PRONAS (oncologia e pessoa com deficiência); Lei Mansur (Lei nº 14.485/2022) — museus.
O Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014) regula parcerias entre OSCs e poder público via Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. Captadores devem dominar chamamento público, plano de trabalho, prestação de contas e monitoramento de metas para acessar recursos públicos.
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) exige base legal específica para tratamento de dados de doadores (consentimento, execução de contrato, legítimo interesse). Captadores devem garantir finalidade clara, segurança, prazo de retenção e direito à exclusão. Crianças e adolescentes têm proteção reforçada — campanhas com beneficiários menores exigem consentimento dos responsáveis.
A Lei nº 9.532/1997 regula imunidade e isenção tributária para OSCs sem fins lucrativos. OSCs imunes não pagam Imposto de Renda sobre rendimentos vinculados à finalidade institucional. Captadores precisam conhecer requisitos para manter a imunidade: não distribuir lucros, aplicar integralmente recursos no país, manter escrituração contábil e atender exigências da Receita Federal.
Parcerias públicas via MROSC (Termos de Fomento e Colaboração); doações pessoa física (recorrente, peer-to-peer, single gift); doações empresariais (filantropia corporativa, marketing de causa); leis de incentivo fiscal; editais de fundações nacionais e internacionais (Itaú Social, Banco Mundial, BID, Ford Foundation); negócios sociais (venda de produtos/serviços alinhados à missão).
Graduação em Administração, Marketing, Comunicação, Relações Internacionais ou áreas afins; certificações em captação (ABCR, AFP, ICFA); experiência comprovada em escrita de projetos, gestão de doadores e prestação de contas; conhecimento em LGPD; e, para vagas seniores, comprovação de captação em valores significativos e relacionamentos institucionais.
O voluntariado em captação pro bono segue a Lei nº 9.608/1998. Profissionais sênior podem atuar como consultores voluntários via Movimento Bem Maior, V2V, Voluntários Online. O estágio em captação segue a Lei nº 11.788/2008, com supervisão por captador profissional e termo de compromisso.
Captação individual (doação recorrente, peer-to-peer, legados), captação corporativa (filantropia empresarial, marketing de causa), captação institucional (fundações, agências internacionais), captação pública via MROSC, captação por leis de incentivo, crowdfunding e major gifts (grandes doadores) e filantropia familiar.
A Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) é a entidade representativa da categoria no Brasil. Promove certificações, código de ética, formação continuada, eventos e advocacy pela profissionalização da captação. Captadores filiados acessam comunidade de prática, ferramentas e benchmarks de mercado.
CRMs de captação: Doare, Captação 3S, Salesforce Nonprofit, RD Station, HubSpot; plataformas de doação online: Doare, PagSeguro Doações, AME Doações, Pix Doação; e-mail marketing: Mailchimp, RD Station; landing pages: Klickpages, Unbounce; análise: Google Analytics, Looker Studio; BI para acompanhamento de KPIs (LTV de doador, churn, ROAS).
Lifetime Value (LTV) do doador, Customer Acquisition Cost (CAC), Return on Ad Spend (ROAS), taxa de retenção de doadores recorrentes, ticket médio, conversion rate em campanhas, cost per acquired donor, número de doadores ativos, diversificação da base (concentração nos top 10 doadores) e cumprimento do funding gap anual.
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