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Saúde

Vagas de saúde em OSCs: assistência hospitalar humanitária, atenção primária comunitária, saúde mental, programas SUS conveniados e promoção à saúde.

As organizações de saúde sem fins lucrativos compõem a maior parte da rede filantrópica vinculada ao SUS por meio de hospitais beneficentes e Santas Casas. Essas entidades seguem a Lei Complementar nº 187/2021 (Marco da Filantropia) e o Decreto nº 11.791/2023, com requisitos para o CEBAS-Saúde (Lei nº 12.101/2009). Os contratos de gestão de Organizações Sociais de Saúde (OSS) se regem pela Lei nº 9.637/1998, com seleção via chamamento público.



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Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas de saúde em hospitais filantrópicos, ONGs e organizações do terceiro setor: regulamentação dos conselhos profissionais, vínculo ao SUS e tipos de organização empregadora.

Profissões da saúde no Brasil são regulamentadas por conselhos federais e regionais. Cada uma exige diploma reconhecido pelo MEC e registro ativo no respectivo conselho profissional: CRM (Medicina), COREN (Enfermagem), CRP (Psicologia), CRF (Farmácia), CREFITO (Fisioterapia e Terapia Ocupacional), CRBM (Biomedicina), CRO (Odontologia), CRN (Nutrição) e CRESS (Serviço Social). Sem registro ativo, o exercício é vedado em qualquer instituição, incluindo OSCs e hospitais filantrópicos.
A enfermagem é regulamentada pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987. A Lei estabelece competências privativas do enfermeiro (Art. 11) e distingue atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares. O exercício é fiscalizado pelos Conselhos Federal (COFEN) e Regionais (COREN). Em OSCs e hospitais filantrópicos, vale a mesma regulamentação aplicada à rede pública e privada.
A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) do Ministério do Trabalho e Emprego define segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Exige treinamento específico, uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), gerenciamento de risco biológico, programa de imunização e protocolos para resíduos. Aplica-se a hospitais, clínicas e qualquer estabelecimento de saúde, incluindo entidades filantrópicas e OSCs.
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), regulada pela Lei Complementar nº 187/2021, reconhece entidades sem fins lucrativos que atuam em assistência social, saúde ou educação. Hospitais filantrópicos com CEBAS compõem a rede complementar do SUS e devem cumprir requisitos de gratuidade. A certificação influencia diretamente o tipo de contratação e a relação com o poder público.
A Constituição Federal (Art. 199 §1º) e a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS) permitem que entidades filantrópicas e sem fins lucrativos participem do SUS de forma complementar. As parcerias podem ser via convênios com filantrópicas, contrato de gestão com Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) ou termo de colaboração/fomento com OSCs (Lei 13.019/2014 MROSC).
A Organização Social (OS), regulamentada pela Lei nº 9.637/1998, firma contrato de gestão com o poder público para operar serviços (hospital, ambulatório) — comum em saúde. A Organização da Sociedade Civil (OSC) firma parceria via Termo de Colaboração ou Fomento (Lei 13.019/2014 — MROSC). OSs são qualificadas por decreto específico; OSCs pela Lei 13.019. Vagas em hospitais geridos por OSs costumam exigir conhecimento de contrato de gestão.
Cuidados paliativos visam aliviar sofrimento e melhorar qualidade de vida em doenças crônicas e ameaçadoras à vida. Estão amparados pela Política Nacional de Cuidados Paliativos do Ministério da Saúde e pelo Parecer Normativo nº 1/2026 do COFEN, que detalha a atuação da enfermagem no campo. OSCs e hospitais filantrópicos atuam em residências assistenciais, hospices e equipes multiprofissionais junto ao SUS.
O voluntariado é regulado pela Lei nº 9.608/1998: atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, sem substituir prática profissional remunerada. Não isenta da exigência de registro profissional para atos privativos. O estágio em saúde é regulado pela Lei nº 11.788/2008: exige supervisão por profissional registrado no respectivo conselho, com termo de compromisso formalizado.
Diploma de graduação reconhecido pelo MEC; registro ativo e regular no conselho profissional (CRM, COREN, CRP etc.); certidão de quitação ética do conselho; comprovante de vacinação atualizada; comprovação de treinamento NR-32 quando aplicável; e, para vagas em entidades com CEBAS, documentação específica exigida pela instituição contratante.
Hospitais filantrópicos (Santa Casas, Beneficências, Hospitais Universitários filantrópicos), instituições religiosas com hospitais, fundações de pesquisa em saúde, OSCs de prevenção e promoção (saúde mental, dependência química, doenças crônicas), residências assistenciais para idosos, hospices e OSs gestoras de unidades públicas. A plataforma Mapa das OSC do IPEA reúne dados de empregadores cadastrados.
A Lei nº 14.434/2022 instituiu piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Aplica-se a contratações públicas, privadas e em entidades filantrópicas, com mecanismos de cofinanciamento federal para o setor filantrópico via Fundo Nacional de Saúde. A regulamentação detalhada do impacto sobre OSCs depende de Resoluções COFEN e Notas Técnicas do Ministério da Saúde.
As especializações mais buscadas em OSCs e hospitais filantrópicos incluem cuidados paliativos (Parecer COFEN 1/2026), saúde mental e psiquiátrica, gerontologia (envelhecimento populacional), saúde da mulher e do recém-nascido, oncologia, doenças crônicas (cardiovasculares, renais, diabetes), saúde indígena e populações vulneráveis, reabilitação e fisioterapia respiratória.
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