Atendimento
Vagas de atendimento ao público em OSCs e fundações: recepção, triagem socioassistencial, suporte direto a beneficiários e gestão de fluxo.
O atendimento em organizações do terceiro setor abrange recepção de famílias atendidas por programas socioassistenciais, suporte a beneficiários de projetos de saúde e educação, triagem em centros de defesa de direitos e relacionamento com doadores. A Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145/2004) e o SUAS (Lei nº 12.435/2011) estabelecem fluxos de acolhimento que orientam o atendimento em CRAS, CREAS e equivalentes conveniados executados por OSCs parceiras.
Outras áreas com vagas ativas
Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.
Perguntas e Respostas
Tudo sobre vagas de atendimento em OSCs e organizações do terceiro setor: legislação aplicável, formação típica e funções desempenhadas no atendimento a beneficiários e usuários.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários de serviços públicos
- Decreto nº 6.523/2008 — Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD
- Lei nº 13.019/2014 — MROSC
- Lei nº 9.608/1998 — Serviço Voluntário
- Lei nº 11.788/2008 — Lei do Estágio
- IPEA — Mapa das Organizações da Sociedade Civil