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Recursos Humanos (RH)

Vagas de RH e gestão de pessoas em OSCs: recrutamento, treinamento, desenvolvimento, cultura organizacional e folha de pagamento no terceiro setor.

A área de RH no terceiro setor combina rotinas trabalhistas regidas pela CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) com particularidades do setor: alta presença de estágios sob a Lei nº 11.788/2008, gestão de equipes de voluntários sob a Lei nº 9.608/1998, contratos por projeto vinculados a parcerias com prazo definido (MROSC – Lei nº 13.019/2014) e desenho de carreiras em organizações com vínculo direto com causas. Programas de saúde mental e ambiente psicologicamente seguro ganham atenção crescente.



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9 Empregos
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Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.

Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas em Recursos Humanos no terceiro setor: regulamentação CLT, voluntariado, LGPD para dados de candidatos e gestão de equipes em OSCs.

Não há conselho profissional específico para RH no Brasil. Quando o profissional exerce atividades privativas de Administrador (gestão de pessoas, organização e métodos), aplica-se a Lei nº 4.769/1965 com registro obrigatório no CRA. Para psicólogos atuando em RH (recrutamento, avaliação), exige-se registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia).
O regime principal é a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), com observância da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Aplicam-se também: Lei nº 8.036/1990 (FGTS), contribuições previdenciárias, convenções e acordos coletivos da categoria. OSCs vinculadas a parcerias MROSC (Lei 13.019/2014) podem contratar por projeto.
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) impõe regras para tratamento de dados de candidatos e colaboradores: base legal específica (execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse), minimização (coletar apenas o necessário), finalidade clara, segurança e direitos do titular (acesso, correção, exclusão). Currículos de não-selecionados devem ter descarte programado.
A Lei nº 9.608/1998 define voluntariado como atividade não remunerada, sem vínculo, com finalidade cívica, cultural, educacional, científica, recreativa ou de assistência social. O RH é responsável por elaborar Termo de Adesão, gerir cadastro, organizar capacitação, garantir reconhecimento e atestar horas. Voluntariado não substitui contratação para funções regulares.
A Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) exige termo de compromisso entre instituição de ensino, OSC e estagiário; supervisão por profissional formado; jornada compatível (4h/dia para EJA e profissionalizante, 6h para superior); seguro contra acidentes pessoais; e auxílio-transporte. Bolsa-auxílio é facultativa em estágios não-obrigatórios e obrigatória em estágios remunerados.
Analista de RH (recrutamento, folha, benefícios), analista de departamento pessoal (admissão, demissão, eSocial), analista de gestão de voluntários, coordenador de gente e gestão, analista de educação corporativa (capacitação), business partner (HRBP), analista de DEI (diversidade, equidade e inclusão) e gerente de RH.
Graduação em Administração, Psicologia, Gestão de RH, Direito ou áreas afins; registro no CRA ou CRP quando exigido pela função; certificações em ferramentas (Gupy, Kenoby, Solides, ADP, TOTVS); conhecimento em LGPD para RH; experiência em folha de pagamento e eSocial; e, em OSCs, conhecimento de gestão de voluntários e contratação via Termo de Fomento.
Fundações empresariais com áreas próprias de RH (Itaú Social, Fundação Lemann, Telefônica Vivo), grandes ONGs (Visão Mundial, ChildFund, Médicos Sem Fronteiras), redes federativas de OSCs, institutos de pesquisa social, hospitais filantrópicos, universidades comunitárias, escolas confessionais com gestão profissionalizada e consultorias especializadas em terceiro setor.
ATS (Applicant Tracking Systems): Gupy, Kenoby, Compleo, Solides; ERPs de folha: TOTVS, ADP, Sage, Senior; eSocial para envio de eventos; sistemas de gestão de voluntários (Atados, Vagas no Brasil, Volunteers In Action); OKR e gestão de performance (Qulture.Rocks, Feedz); plataformas de educação corporativa (Alura, EAD próprio); e ferramentas de pesquisa de clima (Pulses, GPTW).
Em projetos vinculados a Termo de Fomento ou Colaboração (Lei 13.019/2014), o RH atua na contratação por projeto com vigência limitada à parceria. Salários, encargos, vale-transporte e demais despesas com pessoal devem estar previstos no plano de trabalho, com prestação de contas detalhada. Rescisões antecipadas exigem comunicação ao concedente.
Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), gestão de voluntários, educação corporativa para causa, retenção em organizações com baixa remuneração (cultura, propósito, missão), compliance trabalhista para parcerias MROSC, saúde mental no trabalho (especialmente em projetos de campo e atendimento a populações vulneráveis) e gestão de equipes multidisciplinares e interculturais.
Trajetória comum: assistente → analista júnior → analista pleno → analista sênior → coordenador → gerente → diretor de gente e gestão (CHRO). Diferenciais para evolução incluem pós-graduação em RH ou Gestão de Pessoas, certificações em coaching/mentoring, experiência em transformação organizacional, conhecimento de financiamento via MROSC e leis de incentivo, e fluência em inglês para vagas em organizações internacionais.
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