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Administrativo

Vagas administrativas em OSCs, fundações e institutos: rotinas, processos, secretariado, suporte gerencial e back office para o terceiro setor brasileiro.

A rotina administrativa em organizações do terceiro setor combina obrigações típicas da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) com exigências regulatórias específicas: prestação de contas a financiadores, transparência ativa para certificações como o CEBAS (Lei nº 12.101/2009 e LC nº 187/2021), conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) quando há repasse público e arquivamento de termos de fomento e colaboração regidos pelo MROSC (Lei nº 13.019/2014).



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Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas administrativas em ONGs e organizações do terceiro setor: regulamentação CRA, atribuições do Administrador e perfil das organizações empregadoras.

Sim. A Lei nº 4.769/1965 e o Decreto nº 61.934/1967 regulamentam o exercício da profissão de Administrador no Brasil. O registro no CRA (Conselho Regional de Administração) é obrigatório para o exercício profissional em todas as esferas, incluindo organizações da sociedade civil.
O Art. 2º da Lei 4.769/65 lista atividades privativas: pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria, chefia intermediária e direção superior; pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle nos campos da administração — seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, material, financeira, relações públicas, mercadológica, produção e relações industriais.
A Lei nº 6.839/1980 estabelece o critério da atividade básica: somente quando a atividade básica da entidade for privativa de Administrador (Art. 2º Lei 4.769/65) o registro torna-se obrigatório. OSCs cuja atividade básica é outra (assistência social, saúde, educação) não precisam de registro no CRA, mas o profissional responsável pelas atividades administrativas deve ter registro individual.
O regime mais comum é CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), com observância da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Em OSCs menores, é possível contratação por projeto vinculado a Termo de Fomento ou Colaboração (Lei 13.019/2014), com vigência limitada à duração da parceria.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — Lei nº 13.019/2014 regula parcerias entre o poder público e OSCs via Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. Profissionais administrativos atuam diretamente na elaboração de planos de trabalho, prestação de contas, monitoramento de metas e gestão financeira dessas parcerias.
O voluntariado é regulado pela Lei nº 9.608/1998: atividade não remunerada, sem vínculo, sem substituir prática profissional. O estágio em administração segue a Lei nº 11.788/2008: requer matrícula em curso superior, termo de compromisso e supervisão por administrador registrado no CRA.
Diploma de graduação em Administração ou área correlata reconhecido pelo MEC; carteira ou certidão de regularidade ativa no CRA (quando atividade privativa); certificações em ferramentas específicas (ERP, contabilidade, planilhas avançadas); experiência prévia comprovada; e, para vagas em OSCs com parcerias MROSC, conhecimento de gestão de termos de fomento.
Fundações, OSCs, institutos, ONGs ambientais e de direitos humanos, hospitais filantrópicos, escolas comunitárias e confessionais, programas de responsabilidade social de empresas, organizações religiosas com finalidade social e cooperativas sociais. A plataforma Mapa das OSC do IPEA reúne dados públicos de empregadores cadastrados.
Auxiliar e assistente administrativo (rotinas, arquivo, atendimento), analista administrativo (processos, contratos, fornecedores), coordenador administrativo (equipe, parcerias MROSC), gerente administrativo-financeiro (orçamento, prestação de contas, gestão de pessoas), auxiliar de RH, secretariado executivo e assistente de captação.
A responsabilidade técnica, instituída pelo Art. 12 do Decreto nº 61.934/1967, define os responsáveis técnicos pela execução de atividades abrangidas pela Lei 4.769/65. É o dever de responder pelos atos profissionais quanto à aplicação técnica da ciência da Administração, em conformidade com os princípios éticos e a legislação vigente.
Conhecimento em ERPs (TOTVS, SAP, Sankhya, Conta Azul), pacote Office avançado (Excel com funções, tabelas dinâmicas, Power Query), sistemas de gestão de OSCs (Phomenta, Doare, Captação 3S), ferramentas de gestão de projetos (Trello, Asana, ClickUp), Google Workspace e plataformas de assinatura digital (DocuSign, ClickSign).
Em OSCs, o foco está em causa institucional, com financiamento via parcerias MROSC, doações e captação. Há maior flexibilidade de organograma e tendência de funções multidisciplinares. Em empresa privada, há plano de cargos mais estruturado, metas comerciais e progressão por desempenho. Ambos exigem registro CRA quando atividade privativa e respeito à CLT.
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