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Tecnologia

Vagas de tecnologia em OSCs e impacto: TI social, sistemas de gestão, desenvolvimento de soluções digitais, dados e inteligência artificial para causas sociais.

A tecnologia no terceiro setor opera em duas pontas: infraestrutura interna (sistemas administrativos, CRM de doadores, gestão de projetos) e produtos sociais (apps, plataformas e ferramentas digitais que escalam o impacto). Organizações que tratam dados pessoais respondem pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), com obrigatoriedade de Encarregado (DPO) e Relatório de Impacto quando há tratamento sensível. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Decreto nº 11.491/2023 (Política Nacional de Cibersegurança) compõem o ambiente regulatório.



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5 Empregos
Exibido aqui: 1 - 5 Trabalhos

Outras áreas com vagas ativas

Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.

Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas em tecnologia no terceiro setor: LGPD, Marco Civil da Internet, software livre, tecnologia para impacto social e atuação técnica em OSCs.

Linguagens: Python, JavaScript/TypeScript, PHP, Java, Ruby, Go; frameworks: React, Vue, Next.js, Django, Laravel, Rails; bancos de dados: PostgreSQL, MySQL, MongoDB; cloud: AWS, GCP, Azure; DevOps: Docker, Kubernetes, GitHub Actions; dados: Pandas, dbt, Airflow, Power BI, Tableau; CMS: WordPress; CRM: Salesforce, HubSpot.
Desenvolvimento de plataformas de doação, civic tech (participação cidadã, transparência), tecnologia para SUAS (gestão de prontuários sociais), plataformas de e-learning para causas educacionais, tecnologia para SUS (saúde digital), governança de dados em OSCs, cibersegurança para causas sensíveis (direitos humanos), IA ética e blockchain para rastreabilidade de doações.
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO), previsto na LGPD (Art. 41), é o profissional responsável por mediar a relação entre OSC, titulares de dados e ANPD. Funções: aceitar reclamações, prestar esclarecimentos, orientar funcionários sobre práticas LGPD, executar outras atribuições determinadas pelo controlador. Toda OSC que trate dados pessoais em escala deve nomear DPO.
Não há conselho profissional único que regulamente profissionais de tecnologia. Engenheiros de software com formação em Engenharia de Computação ou similar podem registrar-se no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) conforme regulamentação do CONFEA. Demais profissionais (desenvolvedores, analistas, designers) atuam sem registro obrigatório.
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) exige que sistemas e produtos tratem dados pessoais com base legal específica, minimização, segurança, transparência e respeito aos direitos do titular. Profissionais de tecnologia devem implementar privacy by design, criptografia em repouso e em trânsito, gestão de consentimento e resposta a incidentes. A ANPD pode aplicar sanções.
A Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet estabelece princípios para uso da internet no Brasil: neutralidade da rede, privacidade, liberdade de expressão e responsabilidade civil de provedores. Define obrigações sobre guarda de registros de acesso (12 meses) e notificações judiciais. Profissionais de tecnologia que atuam com aplicações de internet devem conhecer suas implicações.
A Lei nº 9.609/1998 protege a propriedade intelectual de programas de computador no Brasil, equiparando-os a obras literárias (Lei 9.610/98). Estabelece direitos exclusivos do autor, regula contratos de licença e cessão, e protege contra cópia, modificação ou distribuição não autorizadas. Em OSCs, é especialmente relevante para projetos com software próprio ou contratado.
Desenvolvedor full-stack, frontend, backend, mobile; analista de dados e cientista de dados; engenheiro de dados; UX/UI designer; analista de infraestrutura/DevOps; analista de segurança da informação; encarregado de proteção de dados (DPO); analista de produto digital; analista de sistemas; especialista em CRM e Salesforce; tech lead e CTO.
Tecnologia para impacto social é o uso de tecnologia para resolver problemas sociais, ambientais e de direitos humanos. Áreas incluem: civic tech (transparência, participação social), edtech social, health tech para SUS, climate tech, plataformas de doação, blockchain para rastreabilidade, IA aplicada a saúde mental e educação, open data.
Fundações empresariais com programas digitais (Itaú Social, Telefônica Vivo, Fundação Lemann), OSCs nativas digitais (Quero Educação, Programaria, Africa Studio), institutos de tecnologia social, organizações de transparência (Transparência Brasil, Open Knowledge, Operação Serenata de Amor), plataformas de captação (Doare, Catarse, Benfeitoria), ONGs com produtos digitais e organizações que mantêm infraestrutura própria.
Sim. O voluntariado tecnológico é forte no Brasil, com programas como Movimento Bem Maior, V2V, TechVolunteers, DevHat, Programaria, Black em Tech. Segue a Lei nº 9.608/1998. O estágio segue a Lei nº 11.788/2008, com supervisão por profissional sênior. Hackathons sociais são porta de entrada comum para o setor.
Para vagas de desenvolvimento: portfólio (GitHub, projetos próprios), comprovação de domínio técnico em testes técnicos (HackerRank, Codility), conhecimento em metodologias ágeis (Scrum, Kanban) e DevOps. Para vagas em dados: SQL, Python, R, ferramentas de visualização. Para todas: conhecimento em LGPD, inglês técnico e, em organizações internacionais, fluência em inglês conversacional.
Vamos conversar?