Participe do nosso grupo no Telegram!

Parcerias

Vagas de parcerias institucionais: articulação com poder público, empresas, fundações e organismos internacionais para fortalecimento de OSCs e programas sociais.

As parcerias movimentam o terceiro setor brasileiro em três frentes: com o poder público, regidas pelo MROSC (Lei nº 13.019/2014) por meio de termos de fomento, colaboração e acordos de cooperação; com empresas, na forma de patrocínios, voluntariado corporativo e investimento social privado (com referência metodológica do GIFE); e com agências multilaterais e financiadores internacionais (BID, Banco Mundial, USAID, GIZ, União Europeia, Fundação Ford), com instrumentos contratuais próprios.



PUBLICIDADEPublicidade

+ veja mais
+ veja mais

7 Empregos
Exibido aqui: 1 - 7 Trabalhos

Outras áreas com vagas ativas

Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.

Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas em parcerias e relações institucionais no terceiro setor: MROSC, instrumentos jurídicos, captação corporativa e gestão de termos de fomento e colaboração.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), regulamentado pelo Decreto nº 8.726/2016, é a principal lei sobre parcerias entre OSCs e poder público no Brasil. Define três instrumentos: Termo de Colaboração (iniciativa pública), Termo de Fomento (iniciativa da OSC) e Acordo de Cooperação (sem transferência de recursos).
Termo de Colaboração e Termo de Fomento (MROSC, Lei 13.019/14), Acordo de Cooperação, Contrato de Gestão com OSs (Lei 9.637/98), Termo de Parceria com OSCIPs (Lei 9.790/99), Convênios (regulados pela Lei 4.320/64 quando aplicáveis), contratos administrativos via Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e acordos de cooperação técnica.
Conforme o MROSC, requisitos incluem tempo mínimo de existência (1 ano para parcerias com municípios, 2 anos para estados e DF), inscrição em conselho municipal/estadual quando aplicável, comprovação de experiência prévia na área de atuação, capacidade técnica e operacional, e regularidade fiscal e trabalhista (certidões negativas).
O chamamento público é o procedimento de seleção pública de OSC para celebrar parceria, regido pelos princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Há hipóteses de dispensa (urgência, emergência, guerra) e inexigibilidade (programa específico, único qualificado), todas exigindo justificativa formal.
A comissão de monitoramento e avaliação, prevista no MROSC, é colegiado responsável pelo acompanhamento técnico das parcerias celebradas. Avalia cumprimento de metas, qualidade do trabalho, prestação de contas e propõe ajustes. Composta por servidores do órgão público concedente e, em alguns casos, representantes da sociedade civil.
Componentes obrigatórios: relatório de execução do objeto (alcance de metas), relatório financeiro com extratos bancários da conta específica e documentos fiscais, demonstrativo do alcance das metas conforme plano de trabalho aprovado, e parecer técnico da comissão de monitoramento. O Tribunal de Contas pode realizar auditoria adicional.
OSC (Lei 13.019/14) — termo abrangente, abriga associações e fundações sem fins lucrativos; OSCIP (Lei 9.790/99) — qualificação especial dada pelo Ministério da Justiça que permite Termos de Parceria com poder público; OS (Lei 9.637/98) — qualificação que permite Contrato de Gestão para operar serviços públicos (saúde, cultura, ciência e tecnologia). Não é hierárquico — uma OSC pode ter ambas as qualificações.
OSCs que captam recursos públicos significativos, fundações empresariais com programas de parcerias intersetoriais, grandes ONGs com áreas de relações institucionais, OSCIPs, OSs gestoras de serviços públicos, organizações religiosas com escala (Pastorais, Cáritas), agências internacionais com operação no Brasil (ONU, BID, ChildFund). Cargos: analista, coordenador, gerente, diretor de parcerias e relações institucionais.
Graduação em Direito, Administração Pública, Ciências Sociais, Relações Internacionais ou áreas afins; experiência em elaboração de planos de trabalho, captação via chamamento público, prestação de contas e relacionamento institucional; conhecimento da Lei 13.019/14 e Decreto 8.726/16; e, em organizações internacionais, fluência em inglês e/ou espanhol.
Parcerias públicas (MROSC), parcerias corporativas (filantropia empresarial, marketing de causa, voluntariado empresarial), relações governamentais e advocacy, parcerias internacionais (agências multilaterais, fundações internacionais), parcerias intersetoriais (alianças entre OSCs, redes federativas) e coalizões temáticas (saúde, educação, ambiente).
Sistemas de prestação de contas integrados a plataformas governamentais (Plataforma +Brasil, sistemas estaduais e municipais); CRMs de relacionamento institucional; ferramentas de gestão documental (DocuSign, ClickSign); plataformas de monitoramento de editais (Captação 3S, Phomenta); BI para acompanhamento (Power BI, Looker); ferramentas de gestão de projetos: Trello, ClickUp, MS Project.
Tendências incluem parcerias intersetoriais (OSC + empresa + governo), contratos de impacto social (pagamento por resultado), parcerias com bancos públicos (FUNDEB, BNDES Social), parcerias com fundações empresariais de longo prazo, filantropia estratégica com gestão profissional de doações e investimento de impacto (impact investing) crescente.
Vamos conversar?