Pesquisa
Vagas de pesquisa em OSCs e institutos: investigação social, monitoramento e avaliação de programas, análises de dados de impacto e estudos do terceiro setor.
Organizações de pesquisa sem fins lucrativos – institutos de pesquisa, think tanks e fundações com programas de produção de conhecimento – atuam sob marcos como a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), o Marco Legal de CT&I (Lei nº 13.243/2016) e parcerias com Institutos Científicos e Tecnológicos (ICTs). Pesquisas envolvendo seres humanos seguem as Resoluções CNS nº 466/2012, nº 510/2016 e nº 580/2018, com aprovação prévia em CEP/Conep e registro na Plataforma Brasil.
Outras áreas com vagas ativas
Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.
Perguntas e Respostas
Tudo sobre vagas em pesquisa no terceiro setor: regulamentação CONEP (ética em pesquisa), fomento via CNPq/CAPES, parcerias com instituições de ensino e pesquisa aplicada para impacto.
- Lei nº 10.973/2004 — Lei de Inovação
- Resolução CNS nº 466/2012 — Ética em Pesquisa com Humanos
- Resolução CNS nº 510/2016 — Ética em Pesquisa Ciências Humanas e Sociais
- Lei nº 13.019/2014 — MROSC
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD
- Lei nº 9.608/1998 — Serviço Voluntário
- Lei nº 11.788/2008 — Lei do Estágio
- CNPq — Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CAPES — Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CONEP — Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
- IPEA — Mapa das Organizações da Sociedade Civil