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Contábil e Financeiro

Vagas contábeis e financeiras em OSCs: prestação de contas para parcerias públicas, planejamento orçamentário, fluxo de caixa e auditoria do terceiro setor.

A contabilidade do terceiro setor segue normas específicas: a ITG 2002 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade trata da contabilização de entidades sem finalidade de lucros, e a NBC TG 1000 disciplina a apresentação das demonstrações. Entidades certificadas como CEBAS (Lei nº 12.101/2009 e LC nº 187/2021) precisam manter escrituração regular, balanço auditado e prestação de contas anual ao ministério finalístico (Saúde, Educação ou Assistência Social) responsável pela área.



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Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas contábeis e financeiras no terceiro setor: regulamentação CRC, normas NBC, contabilidade aplicada a OSCs e prestação de contas em parcerias MROSC.

Sim. O Decreto-Lei nº 9.295/1946 regula a profissão e cria o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os CRCs regionais. A Lei nº 12.249/2010 exige aprovação no Exame de Suficiência para registro no CRC. O exercício profissional em OSCs requer registro ativo no CRC, em todas as funções privativas (escrituração, demonstrações, assinatura de balanços).
A NBC TG 1000 — Contabilidade para PMEs e a ITG 2002 — Entidades sem finalidade de lucros são normas centrais. A ITG 2002 define escrituração, demonstrações específicas (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa, notas explicativas) e tratamento de doações, subvenções e parcerias.
A Lei nº 9.532/1997 regula imunidade tributária para OSCs. Para manter, a entidade deve aplicar integralmente recursos no país, não distribuir lucros, manter escrituração regular e atender requisitos da Receita Federal. Contadores são responsáveis por livros fiscais, declaração ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DCTF e demais obrigações acessórias.
A Lei nº 13.019/2014 exige prestação de contas detalhada de Termos de Fomento e Colaboração. Componentes obrigatórios: relatório de execução do objeto, relatório financeiro com extratos e documentos fiscais, demonstrativo do alcance das metas e parecer técnico. Contadores e analistas financeiros são essenciais nessa fase, com responsabilidade técnica perante CGU e Tribunais de Contas.
Auxiliar e analista contábil (escrituração, conciliações), analista de prestação de contas (parcerias MROSC), analista financeiro (orçamento, fluxo de caixa), contador responsável técnico, tesoureiro, analista de auditoria interna, controller, gerente contábil-financeiro e CFO em organizações estruturadas.
Graduação em Ciências Contábeis ou Administração com habilitação financeira; registro ativo no CRC para funções privativas; aprovação no Exame de Suficiência (Lei 12.249/2010); experiência em contabilidade para OSCs (ITG 2002); conhecimento em ERPs contábeis (TOTVS, Sage, Senior, Conta Azul) e em prestação de contas MROSC.
OSCs aplicam a ITG 2002, com nomenclatura específica: "Superávit" em vez de "Lucro"; "Déficit" em vez de "Prejuízo"; "Patrimônio Líquido Social". Há tratamento específico para doações, subvenções, recursos vinculados a projetos e contrapartidas em bens e serviços. Empresas seguem NBC TG completas (incluindo IFRS) e tributação plena.
O voluntariado em contabilidade pro bono segue a Lei nº 9.608/1998. Profissionais sênior podem atuar via programas como CFC Voluntário ou em OSCs específicas. O estágio em contabilidade segue a Lei nº 11.788/2008, com supervisão por contador registrado no CRC e termo de compromisso.
ERPs contábeis: TOTVS, Sage, Senior, Conta Azul, Domínio; sistemas eSocial, EFD, ECD, ECF para obrigações fiscais; sistemas de gestão de doações: Doare, Captação 3S; BI financeiro: Power BI, Looker; plataformas de prestação de contas integradas a sistemas governamentais (Plataforma +Brasil, sistemas estaduais e municipais); Excel avançado.
Todas as OSCs com escrituração obrigatória — fundações empresariais, grandes ONGs, hospitais filantrópicos, instituições religiosas, universidades comunitárias, escolas confessionais, institutos de pesquisa, organizações ambientais com sede e estrutura, OSCIPs e OSs. Cargos vão de auxiliar a CFO conforme porte. Há demanda crescente em especialistas em prestação de contas MROSC.
Contabilidade do terceiro setor (ITG 2002), prestação de contas MROSC, auditoria de OSCs, gestão de imunidade e isenção tributária, contabilidade gerencial por projeto, gestão financeira de fundos vinculados, compliance com Receita Federal e Ministério da Justiça (CEBAS), controle interno e governança e contabilidade de incentivos fiscais.
Trajetória comum: auxiliar → analista júnior → analista pleno → analista sênior → especialista em prestação de contas → coordenador → gerente → controller → CFO. Diferenciais incluem certificação CRC, pós em contabilidade do terceiro setor (FECAP, Insper, FIA), inglês para vagas em organizações internacionais e conhecimento de auditoria externa de OSCs.
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