Contábil e Financeiro
Vagas contábeis e financeiras em OSCs: prestação de contas para parcerias públicas, planejamento orçamentário, fluxo de caixa e auditoria do terceiro setor.
A contabilidade do terceiro setor segue normas específicas: a ITG 2002 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade trata da contabilização de entidades sem finalidade de lucros, e a NBC TG 1000 disciplina a apresentação das demonstrações. Entidades certificadas como CEBAS (Lei nº 12.101/2009 e LC nº 187/2021) precisam manter escrituração regular, balanço auditado e prestação de contas anual ao ministério finalístico (Saúde, Educação ou Assistência Social) responsável pela área.
Outras áreas com vagas ativas
Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.
Perguntas e Respostas
Tudo sobre vagas contábeis e financeiras no terceiro setor: regulamentação CRC, normas NBC, contabilidade aplicada a OSCs e prestação de contas em parcerias MROSC.
- Decreto-Lei nº 9.295/1946 — Cria o CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
- Lei nº 12.249/2010 — Exigência de Exame de Suficiência CFC
- Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações (contábil)
- Lei nº 11.638/2007 — Demonstrações financeiras (alterou 6.404)
- Lei nº 12.973/2014 — Tributação e contábil
- NBC TG 1000 — Contabilidade para PMEs (aplicável a OSCs)
- ITG 2002 — Entidades sem finalidade de lucros
- Lei nº 13.019/2014 — MROSC (prestação de contas)
- Lei nº 9.532/1997 — Imunidade tributária OSCs
- CFC — Conselho Federal de Contabilidade
- IPEA — Mapa das Organizações da Sociedade Civil