Assistente Social
Vagas para assistentes sociais em OSCs e fundações: SUAS, LOAS, CRAS, CREAS, acolhimento institucional e atendimento a famílias em vulnerabilidade.
O assistente social tem regulamentação consolidada pela Lei nº 8.662/1993 e Código de Ética Profissional (Resolução Cfess nº 273/1993), com jornada máxima de 30 horas semanais garantida pela Lei nº 12.317/2010. Atua em entidades socioassistenciais conveniadas ao SUAS (Lei nº 12.435/2011), em CRAS e CREAS executados em parceria, em centros de defesa e direitos, em fundações empresariais com programas socioeducativos e na execução do Bolsa Família e do Cadastro Único quando há gestão delegada.
Outras áreas com vagas ativas
Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.
Perguntas e Respostas
Tudo que você precisa saber para atuar como assistente social em ONGs, fundações e organizações do terceiro setor: regulamentação CRESS, atribuições privativas, vínculo ao SUAS e tipos de organização empregadora.
- Lei nº 8.662/1993 — Regulamentação da profissão de Assistente Social
- Lei nº 12.317/2010 — Jornada de 30 horas semanais
- Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das OSCs (MROSC)
- Lei nº 12.435/2011 — Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
- Lei nº 9.608/1998 — Serviço Voluntário
- Lei nº 11.788/2008 — Lei do Estágio
- Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
- CFESS — Conselho Federal de Serviço Social
- IPEA — Mapa das Organizações da Sociedade Civil