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Assistente Social

Vagas para assistentes sociais em OSCs e fundações: SUAS, LOAS, CRAS, CREAS, acolhimento institucional e atendimento a famílias em vulnerabilidade.

O assistente social tem regulamentação consolidada pela Lei nº 8.662/1993 e Código de Ética Profissional (Resolução Cfess nº 273/1993), com jornada máxima de 30 horas semanais garantida pela Lei nº 12.317/2010. Atua em entidades socioassistenciais conveniadas ao SUAS (Lei nº 12.435/2011), em CRAS e CREAS executados em parceria, em centros de defesa e direitos, em fundações empresariais com programas socioeducativos e na execução do Bolsa Família e do Cadastro Único quando há gestão delegada.



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Perguntas e Respostas

Tudo que você precisa saber para atuar como assistente social em ONGs, fundações e organizações do terceiro setor: regulamentação CRESS, atribuições privativas, vínculo ao SUAS e tipos de organização empregadora.

Graduação em Serviço Social (bacharelado) reconhecida pelo MEC e registro ativo no CRESS do estado de atuação. A profissão é regulamentada pela Lei nº 8.662/1993, e o CRESS é responsável pela expedição da carteira profissional, fiscalização do exercício e julgamento ético da categoria.
30 horas semanais, fixada pela Lei nº 12.317/2010, que acrescentou o Art. 5º-A à Lei 8.662/93. A jornada vale para todos os regimes de contratação (CLT, estatutário, contrato por projeto) e em todas as instituições, públicas ou privadas.
O Art. 5º da Lei 8.662/93 lista atividades exclusivas da categoria: coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; dirigir e administrar Unidades de Serviço Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos públicos, empresas privadas e entidades em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos e pareceres; e supervisionar estágios de Serviço Social.
Fundações, organizações da sociedade civil (OSCs), hospitais e entidades filantrópicas, projetos socioassistenciais vinculados ao SUAS, ONGs de direitos humanos e ambientais, institutos de impacto social e programas de responsabilidade social de empresas. A plataforma Mapa das OSC do IPEA reúne dados públicos de empregadores cadastrados.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei nº 12.435/2011 que alterou a LOAS (Lei 8.742/93), organiza a assistência social no Brasil. As OSCs sem fins lucrativos formam a rede privada socioassistencial, vinculada ao SUAS mediante reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Social, inscrição em Conselho Municipal e cadastro nacional.
A Lei nº 13.019/2014, em vigor desde 23/01/2016, regula as parcerias entre a Administração Pública e as OSCs por meio de três instrumentos: Termo de Colaboração (iniciativa do poder público), Termo de Fomento (iniciativa da OSC) e Acordo de Cooperação (sem transferência de recursos). A lei exige chamamento público, comissão de monitoramento e prestação de contas.
A regulamentação CRESS exige observância da jornada de 30h e respeito ao Código de Ética. Para voluntariado, a Lei 9.608/98 define como atividade não remunerada e sem vínculo, sem substituir prática profissional formal. Estágio supervisionado é o caminho regulado para entrada na profissão, exigindo supervisor registrado no CRESS.
O estágio é regulado pela Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) e exige supervisão direta por assistente social registrado no CRESS, conforme atribuição privativa do Art. 5º VI da Lei 8.662/93. Em OSCs, o estagiário acompanha planejamento de projetos sociais, atendimento a beneficiários e elaboração de relatórios técnicos sob orientação do supervisor.
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) organiza dois eixos: proteção social básica (CRAS, fortalecimento de vínculos, prevenção) e proteção social especial (CREAS, situações de violação de direitos). Especializações comuns incluem criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher em situação de violência, população em situação de rua e saúde mental.
Diploma de bacharel em Serviço Social registrado pelo MEC e carteira ou certidão de regularidade ativa no CRESS são obrigatórios. Pode haver pedido de certidões negativas (cíveis, criminais, ética profissional emitida pelo CRESS), currículo (Lattes ou padrão), comprovantes de experiência prévia e, para vagas em entidades vinculadas ao SUAS, comprovação de habilitação em programas socioassistenciais.
O CFESS e os CRESS regionais oferecem eventos, seminários e cursos alinhados ao Código de Ética e ao Projeto Ético-Político da profissão. Especializações lato sensu (saúde mental, gerontologia, política social) e mestrado/doutorado em Serviço Social ou áreas afins são caminhos comuns. O exercício profissional regular exige observância do Código de Ética e atualização permanente.
Em OSCs e ONGs, o vínculo é tipicamente CLT, o foco é a causa institucional específica e o financiamento depende de termos de fomento/colaboração com o poder público (MROSC) ou de doações privadas. No setor público estatutário, há plano de cargos estruturado, estabilidade e escopo amplo de políticas sociais (municipais, estaduais e federais). Ambos exigem registro CRESS ativo e respeito à jornada legal.
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