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Educação

Vagas de educação em OSCs e fundações: ensino complementar, educação social, formação profissionalizante e ações educativas comunitárias.

As organizações educacionais sem fins lucrativos atuam em complementação à educação básica regida pela LDB (Lei nº 9.394/1996), em programas de contraturno escolar conforme o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), em educação de jovens e adultos (EJA) e em formação profissionalizante. As certificadas pelo CEBAS-Educação seguem a Lei nº 12.101/2009 e o Decreto nº 8.242/2014, com gratuidade mínima exigida para fins de imunidade tributária.



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Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas em educação no terceiro setor: regulamentação LDB, parcerias com o poder público via MROSC, tipos de organização e formação exigida para docentes e profissionais não-docentes.

A Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é o marco regulatório principal. Estabelece princípios da educação básica (Art. 24 — carga horária mínima 800h em 200 dias), educação infantil (creches e pré-escolas), gestão democrática (Arts. 3 e 15) e profissionais da educação (Art. 61). Aplica-se a escolas públicas, privadas e às OSCs educacionais.
A LDB (Art. 3 IX) prevê garantia de padrão de qualidade e a Constituição (Art. 213) permite destinação de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos. Parcerias entre poder público e OSCs educacionais seguem o MROSC (Lei 13.019/2014) com Termo de Colaboração ou Fomento, ou contratos específicos via lei orgânica municipal/estadual.
Para docência na educação básica (LDB Art. 62), exige-se nível superior em licenciatura plena ou normal superior. Para magistério em educação infantil e fundamental I, admite-se formação em curso normal médio. Profissionais não-docentes (coordenador pedagógico, orientador educacional) precisam de pedagogia ou pós-graduação em gestão educacional. OSCs educacionais aplicam os mesmos critérios.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2017 e fundamenta-se na LDB. Define um conjunto de aprendizagens essenciais por etapa da educação básica (infantil, fundamental e médio). Escolas públicas, privadas e OSCs educacionais devem adequar seus currículos. Profissionais com domínio da BNCC e suas competências têm vantagem em processos seletivos.
Escolas comunitárias e cooperativas, escolas confessionais (LDB Art. 20), instituições filantrópicas de ensino com CEBAS Educação (Lei Complementar 187/2021), OSCs de educação complementar (reforço escolar, projetos extracurriculares), fundações educacionais, institutos vinculados a empresas (responsabilidade social) e ONGs de alfabetização de jovens e adultos. A plataforma Mapa das OSC do IPEA cataloga essas entidades.
A LDB (Art. 20) distingue: comunitárias — sem fins lucrativos, com representação dos pais ou comunidade na entidade mantenedora; confessionais — atendem à orientação confessional e ideológica específica; filantrópicas — atendem aos requisitos da legislação específica (CEBAS Educação). Todas podem receber recursos públicos (Constituição Art. 213) desde que cumpridos os critérios legais.
O voluntariado é regulamentado pela Lei nº 9.608/1998: atividade não remunerada, sem vínculo, sem substituir docência regular. O estágio em educação segue a Lei nº 11.788/2008: exige termo de compromisso com a instituição, supervisão por professor formado na área e carga horária compatível com a graduação. O estagiário não pode assumir regência regular de turma.
Diploma de licenciatura reconhecido pelo MEC ou diploma de graduação com complementação pedagógica; histórico escolar; registro em conselho de classe quando relevante (CRP para psicólogo escolar, CRESS para assistente social escolar); cursos de extensão em metodologias ativas, BNCC e tecnologias educacionais; e, para vagas em entidades com CEBAS Educação, documentação específica.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) são normas obrigatórias emitidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que orientam o planejamento curricular. Há DCNs para educação infantil, fundamental, médio, EJA, profissional, especial, indígena, do campo e quilombola. OSCs educacionais devem adequar seus projetos pedagógicos a essas diretrizes para reconhecimento oficial.
O financiamento pode vir de: parcerias com poder público via MROSC (Lei 13.019/2014) — termo de colaboração ou fomento; FUNDEB (Lei 14.113/2020) — repasses a entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos; doações e captação privada; e Lei Rouanet quando há atividade cultural-educativa. A entidade deve manter contabilidade conforme exigências do MEC e órgãos de controle.
Educação Inclusiva (deficiências e neurodivergência), Alfabetização (métodos sintéticos e fônicos), Educação Infantil (currículo brincante), EJA — Jovens e Adultos (alfabetização funcional), Metodologias Ativas (PBL, sala de aula invertida, cultura maker), Educação Bilíngue (Libras, indígena, internacional), Tecnologia Educacional e Gestão Pedagógica. Todas com base em DCNs específicas do CNE.
Na rede pública, o vínculo é estatutário (concurso) com plano de cargos estruturado e jornada definida em lei municipal/estadual. Em OSCs educacionais, o vínculo é tipicamente CLT, com projeto pedagógico específico, foco em causa institucional (alfabetização, educação inclusiva, povos tradicionais) e financiamento via MROSC ou doações. Em ambos, a LDB e as DCNs aplicam-se integralmente.
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