Educação
Vagas de educação em OSCs e fundações: ensino complementar, educação social, formação profissionalizante e ações educativas comunitárias.
As organizações educacionais sem fins lucrativos atuam em complementação à educação básica regida pela LDB (Lei nº 9.394/1996), em programas de contraturno escolar conforme o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), em educação de jovens e adultos (EJA) e em formação profissionalizante. As certificadas pelo CEBAS-Educação seguem a Lei nº 12.101/2009 e o Decreto nº 8.242/2014, com gratuidade mínima exigida para fins de imunidade tributária.
Outras áreas com vagas ativas
Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.
Perguntas e Respostas
Tudo sobre vagas em educação no terceiro setor: regulamentação LDB, parcerias com o poder público via MROSC, tipos de organização e formação exigida para docentes e profissionais não-docentes.
- Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
- Lei nº 11.788/2008 — Lei do Estágio
- Lei nº 9.608/1998 — Serviço Voluntário
- Lei nº 13.019/2014 — MROSC
- Lei nº 14.113/2020 — FUNDEB
- Lei Complementar nº 187/2021 — CEBAS
- Constituição Federal — Art. 213 (Recursos públicos a escolas comunitárias)
- Resolução CNE/CP nº 2/2017 — BNCC
- CNE — Conselho Nacional de Educação
- MEC — Ministério da Educação
- IPEA — Mapa das Organizações da Sociedade Civil