Participe do nosso grupo no Telegram!

Comunicação

Vagas de comunicação institucional em OSCs: assessoria de imprensa, redes sociais, conteúdo digital, branding e mobilização para causas sociais e ambientais.

A comunicação no terceiro setor articula advocacy, mobilização, captação e prestação de contas pública. Em organizações que recebem recursos públicos via MROSC (Lei nº 13.019/2014), a transparência ativa é obrigatória, com publicização de planos de trabalho, despesas e relatórios de execução. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) se aplica a entidades que recebem repasses federais, e a comunicação institucional carrega responsabilidade direta por essa publicação.



PUBLICIDADEPublicidade

+ veja mais
+ veja mais

11 Empregos
Exibido aqui: 1 - 11 Trabalhos

Outras áreas com vagas ativas

Áreas do terceiro setor com maior volume de vagas abertas agora. O número ao lado é a quantidade de vagas ativas.

Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas em comunicação no terceiro setor: regulamentação do jornalismo, marco civil, LGPD e atuação de comunicadores em causas sociais.

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) emite código de autorregulamentação e analisa denúncias sobre peças publicitárias. Embora seja entidade privada, suas decisões têm peso ético no mercado. Campanhas de captação e advocacy de OSCs estão sujeitas à análise do CONAR quando configurarem publicidade.
Adobe Creative Suite (Photoshop, Illustrator, Premiere, After Effects), Canva Pro, ferramentas de gestão de redes sociais (Buffer, Hootsuite, Etus, mLabs), plataformas de e-mail marketing (Mailchimp, RD Station), CMS (WordPress, Joomla), ferramentas de podcast (Audacity, Adobe Audition), Google Workspace e ferramentas de jornalismo de dados (Datawrapper, Flourish).
O vínculo CLT é o mais comum em fundações grandes e ONGs estruturadas. Em projetos pontuais, é usual contratação via PJ (com cuidados de não-pessoalidade), contrato por projeto vinculado a Termo de Fomento (Lei 13.019/2014), ou freelancer em demandas específicas. Voluntariado pro bono é comum em campanhas de causa.
O Decreto-Lei nº 972/1969 regulamenta o exercício da profissão de jornalista no Brasil. A exigência de diploma específico foi flexibilizada por decisão do STF em 2009, mas o registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT) ou em sindicato vinculado à FENAJ permanece prática usual em redações e assessorias profissionais.
Jornalista (assessoria de imprensa, releases, redação), relações-públicas, publicitário, designer gráfico, social media, analista de conteúdo, roteirista (vídeo, podcast), fotógrafo e videomaker. Cada função tem regulamentação própria — algumas exigem registro profissional, outras não.
A Lei nº 9.610/1998 regula direitos autorais sobre criações literárias, jornalísticas, artísticas, fotográficas, audiovisuais e científicas. Profissionais de comunicação em OSCs devem observar autoria de imagens, textos e produções audiovisuais; OSCs devem licenciar conteúdo de terceiros e garantir cessão de direitos quando contratam freelancers ou voluntários.
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) impõe regras para coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais — incluindo nome, imagem, voz e dados sensíveis (saúde, raça, religião, orientação sexual). Em campanhas de comunicação que envolvam beneficiários, é obrigatório obter consentimento informado, com finalidade específica e direito de revogação. Crianças e adolescentes têm proteção reforçada.
A Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet estabelece princípios para uso da internet no Brasil, incluindo neutralidade, privacidade, liberdade de expressão e responsabilidade civil de provedores. Profissionais de comunicação em OSCs devem observar essas regras na produção de conteúdo digital, gestão de comunidades online e respostas a comentários.
O voluntariado em comunicação (redação de textos, design pro bono, social media voluntário) segue a Lei nº 9.608/1998. O estágio segue a Lei nº 11.788/2008, exigindo supervisão por profissional da área e termo de compromisso entre instituição de ensino, OSC e estagiário.
Diploma de graduação em jornalismo, publicidade, relações públicas, comunicação social, design ou áreas afins; portfólio com peças realizadas; comprovação de experiência em editoria ou agência; conhecimento em ferramentas (Adobe Creative Suite, Canva, ferramentas de social media); para jornalistas, registro profissional ou filiação sindical; cursos em comunicação para impacto social.
Fundações empresariais com áreas de comunicação institucional, ONGs ambientais com campanhas de advocacy, OSCs de direitos humanos, institutos de pesquisa social, plataformas de captação de recursos, OSCs religiosas com mídia própria, agências de comunicação especializadas em terceiro setor e fundações com programas culturais (Lei Rouanet, ProAC).
Comunicação para advocacy (campanhas de incidência política), storytelling de impacto, marketing de causa, jornalismo investigativo aplicado a políticas públicas, fact-checking, comunicação inclusiva e antirracista, educomunicação, jornalismo de dados e comunicação para mobilização de doadores.
Vamos conversar?