
A redação do Vagas Terceiro Setor apurou que, segundo o ONG News, filhos e dependentes de mulheres mortas por feminicídio têm direito a pensão especial do INSS no valor de um salário-mínimo, condicionada à comprovação de vulnerabilidade social e renda familiar per capita de até um quarto do piso nacional.
Quem se enquadra nos critérios do benefício
A norma cobre menores de 18 anos cujas famílias registrem renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O rol de beneficiários é mais amplo do que aparenta: filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados podem ser contemplados. Conforme o ONG News, a condição para os três últimos grupos é demonstrar vínculo de dependência econômica com a vítima.
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo homônimo ou pelo telefone 135. Segundo o ONG News, o pagamento tem início na data de protocolo do pedido, sem efeito financeiro retroativo à data do óbito.
Documentação exigida para protocolar o pedido
O representante legal precisa apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento quando o primeiro não estiver disponível. Conforme o ONG News, a instrução processual exige ainda um registro que vincule o caso ao crime: denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou decisão judicial.
Dependentes que não sejam filhos da vítima devem juntar o termo de guarda ou tutela, provisório ou definitivo, para comprovar o vínculo.
Vedação ao agressor no processo de requerimento
A regulamentação proíbe expressamente que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente as crianças e adolescentes no processo. Segundo o ONG News, a vedação alcança tanto o requerimento inicial quanto a administração dos valores mensais pagos pelo INSS. A restrição não admite exceções.
Esta nota tem como base informação publicada pelo ONG News, fonte registrada no catálogo editorial do Vagas Terceiro Setor.
