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Compliance para OSCs: checklist das obrigações fiscais, contábeis e de prestação de contas

Nuvem de palavras: Compliance para OSCs: checklist das obrigações fiscais, contábeis e de prestação de contas

RESPOSTA RÁPIDA

Compliance para OSCs significa cumprir as obrigações legais que mantêm a regularidade fiscal, contábil e operacional da organização. Inclui escrituração contábil em padrão próprio do terceiro setor, declarações fiscais periódicas, manutenção do CEBAS quando aplicável, prestação de contas de parcerias firmadas pela Lei 13.019/2014 e transparência ativa.

O que está em jogo no compliance de uma OSC

Cumprir obrigações legais é o que permite à organização da sociedade civil (OSC) manter status fiscal regular, acessar editais públicos, manter certificações como o CEBAS e firmar parcerias pelo MROSC. Inadimplência em obrigações acessórias ou principais pode resultar em perda de benefícios, multas e impedimento de receber recursos públicos.

O escritório Escola Aberta do Terceiro Setor sintetiza um conceito-chave da agenda: “Imunidade Tributária é obstáculo da Constituição à tributação. Diferentemente da isenção, regulada por leis infraconstitucionais”. A distinção importa porque a manutenção da imunidade depende do cumprimento contínuo de requisitos, não é um direito automático.

Eixo 1: Obrigações contábeis

A escrituração contábil de OSCs segue normas próprias do terceiro setor, distintas das aplicáveis a entidades com fins lucrativos. Em linhas gerais, são esperados:

  • Escrituração em livro Diário e Razão, com plano de contas adequado ao terceiro setor.
  • Demonstrações contábeis anuais (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, DRA, DFC e Notas Explicativas).
  • Adoção das normas ITG 2002 (R1), Norma Brasileira de Contabilidade aplicável a entidades sem fins lucrativos.
  • Segregação contábil por área de atuação quando a entidade for certificada em mais de uma (saúde, educação, assistência social).
  • Auditoria independente quando exigida pelo porte, pelo CEBAS ou pelo financiador.

A escrituração imprecisa é causa frequente de glosa em prestações de contas e de questionamentos em renovações de certificação.

Eixo 2: Obrigações fiscais

Mesmo entidades imunes têm obrigações fiscais ativas. A imunidade dispensa o tributo, não a declaração. Em geral:

  • Declarações federais (ex.: ECF — Escrituração Contábil Fiscal, EFD-Reinf, DCTF, conforme o regime).
  • Declarações trabalhistas (eSocial).
  • Declarações específicas conforme atividade (ex.: DIRF, RAIS quando aplicável).
  • Recolhimento de tributos não alcançados pela imunidade (ex.: ISS em algumas operações; INSS de empregados quando aplicável).
  • Manutenção da regularidade da CND federal e das certidões municipais/estaduais.

Para o CEBAS, o portal Gov.br lembra que “a Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que a entidade usufrua da imunidade”, sem certificação válida e sem cumprimento das obrigações acessórias, a Receita pode questionar o gozo da imunidade.

Eixo 3: Prestação de contas de parcerias

Toda parceria firmada pela Lei 13.019/2014, Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação com transferência de recurso, exige prestação de contas. Em síntese:

  • Acompanhamento financeiro contínuo durante a execução (conciliação bancária, comprovantes de despesa, conformidade ao plano de trabalho).
  • Relatório de cumprimento do objeto ao final da parceria.
  • Demonstrativo da execução da receita e da despesa (ou plataforma análoga, conforme o ente).
  • Documentação fiscal e bancária de respaldo.
  • Resposta a diligências da administração pública e dos órgãos de controle.

Para parcerias federais, a tramitação ocorre no Transferegov.br. Para estaduais e municipais, cada ente define a plataforma própria.

Eixo 4: Transparência ativa

Boa prática editorial e exigência crescente no setor. Inclui:

  • Publicação do estatuto, da ata de eleição da diretoria atual e do regimento interno.
  • Publicação do relatório anual de atividades.
  • Divulgação de demonstrações contábeis anuais.
  • Publicação de parcerias firmadas com a administração pública.
  • Política de privacidade e canal de denúncia.

OSCs que firmam parcerias estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) quando os recursos têm origem pública. Transparência não é apenas reputação, em muitos casos, é obrigação legal.

Perguntas frequentes

OSC pequena precisa cumprir todas essas obrigações?

A maioria, sim. Algumas variam conforme porte e regime tributário (ex.: alguns demonstrativos contábeis simplificados podem ser permitidos a entidades de menor porte). A redução não dispensa o registro contábil mínimo, as declarações trabalhistas e fiscais, nem a guarda de comprovantes. Para o enquadramento exato da sua organização, consulte um contador.

Como saber se minha OSC está em dia com tudo?

Realize uma auditoria interna anual, ainda que sem auditoria independente, que percorra cada eixo: contábil, fiscal, prestação de contas e transparência. Verifique certidões válidas, declarações entregues no prazo, prestações de contas concluídas e documentos institucionais atualizados. Erros mais comuns: certidões vencidas, ata de eleição desatualizada e demonstrações contábeis em atraso.

Perdi um prazo de prestação de contas, o que fazer?

Procure imediatamente o gestor da parceria no ente público que firmou o termo. Em muitos casos, é possível solicitar prorrogação ou regularização administrativa. Inadimplência não resolvida pode levar a inscrição em cadastros de irregularidade (Cauc, Siafi) e impedir novas parcerias. Para casos com impacto reputacional ou financeiro relevante, busque orientação jurídica.

Fontes

  1. Planalto: Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 (MROSC)
  2. Planalto: Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021
  3. Planalto: Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011
  4. Gov.br: CEBAS — Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
  5. Escola Aberta do Terceiro Setor: análises sobre regime tributário das OSCs
  6. Conselho Federal de Contabilidade: ITG 2002 (R1) — Entidades sem Finalidade de Lucros

Este conteúdo é informativo e jornalístico. Compliance no terceiro setor envolve decisões técnicas que dependem do porte, da área de atuação e do regime tributário da organização. Para aprofundamento, busque aconselhamento contábil ou jurídico para a sua organização.

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