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PRONAS/PCD: como funciona o incentivo à saúde da pessoa com deficiência

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'PRONAS/PCD: como funciona o incentivo à saúde da pessoa com deficiência' no Terceiro Setor

Essencial

  • O PRONAS/PCD financia ações de saúde para a pessoa com deficiência com parte do imposto de renda. É coordenado pelo Ministério da Saúde.
  • Em 2025, empresas e pessoas direcionam até 1% do imposto a projetos aprovados. Esse teto é próprio do programa, somado ao do PRONON.
  • Só instituições sem fins lucrativos da área da deficiência podem ter projetos. Elas passam por credenciamento e pela anuência do SUS local.

O PRONAS/PCD é uma forma de canalizar parte do imposto de renda para a saúde da pessoa com deficiência. Por ele, instituições captam recursos para reabilitação, formação e pesquisa. Esta página explica o que é o programa, como funciona a dedução, quem pode participar e como os recursos são geridos. As regras fiscais refletem a legislação vigente em 2025 e podem mudar, confirme nos canais oficiais e com um contador.

O que é o PRONAS/PCD

Um programa de incentivo fiscal coordenado pela saúde.

O PRONAS/PCD é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Foi criado pela Lei nº 12.715, de 2012, a mesma do PRONON. Ele usa o incentivo fiscal para levar recursos a entidades sem fins lucrativos que atuam na prevenção e na reabilitação da pessoa com deficiência. A coordenação é do Ministério da Saúde.

O programa atua em sinergia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015. Esse estatuto define a deficiência sob um olhar biopsicossocial. Ou seja, considera não só o impedimento do corpo, mas a interação da pessoa com as barreiras do ambiente e da sociedade.

O PRONAS/PCD funciona como uma ponte. De um lado, o doador, que usa parte do imposto de renda. De outro, a entidade sem fins lucrativos, que desenvolve o projeto. O objetivo é ampliar o atendimento especializado para além da capacidade instalada do setor público.

A renovação do programa: prazos atuais

A lei de 2023 reativou o incentivo após um veto.

Assim como o PRONON, o PRONAS/PCD teve uma trajetória de incerteza. Ao fim de 2022, sua continuidade foi vetada. O Congresso derrubou o veto, e veio a Lei nº 14.564, de 2023, que reativou o programa.

Essa lei definiu prazos diferentes por tipo de contribuinte. A dedução do imposto de renda vale para pessoas físicas até o ano-calendário de 2025. Para pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2026. Por isso, quem pretende doar deve verificar a vigência atual antes de planejar. Há projetos no Congresso que buscam estender esses prazos, mas dependem de aprovação.

Limites de dedução e o teto próprio

Até 1%, e somado ao PRONON pode chegar a 2%.

As regras de incentivo variam conforme o doador. Pela legislação vigente em 2025:

  • Pessoa jurídica. Apenas empresas no Lucro Real. Pode deduzir até 1% do imposto devido para o PRONAS/PCD. Se a empresa também apoiar o PRONON, soma até 2% no total, pois cada programa tem seu teto.
  • Pessoa física. Em 2025, quem usa a declaração completa pode deduzir até 1% do imposto devido. Esse limite é um incentivo a mais, fora do teto de 6% usado em cultura ou esporte.

O contribuinte abate o valor doado de forma integral, dentro do limite de 1% no ano de 2025. Há também um teto global anual de renúncia. O governo fixa, por portaria, o valor máximo que deixará de arrecadar para o PRONAS/PCD e o PRONON. Para os exercícios de 2024 e 2025, esses tetos foram fixados em níveis recordes por portaria interministerial, refletindo a demanda represada durante o período em que o programa ficou parado. Vale confirmar os limites do seu caso com um contador.

Quem pode ter projetos aprovados

Instituições da área da deficiência, com anuência do SUS.

O PRONAS/PCD é voltado a instituições de direito privado sem fins lucrativos que já atuam na atenção à pessoa com deficiência. Para ser proponente, a entidade passa por credenciamento rigoroso. As categorias elegíveis são:

  • CEBAS. Entidades beneficentes de assistência social, certificadas conforme a Lei nº 12.101/2009.
  • Organização Social (OS). Entidades qualificadas pela Lei nº 9.637/1998.
  • OSCIP. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, qualificadas pela Lei nº 9.790/1999.
  • Atendimento direto. Instituições que prestam serviço direto e gratuito, cadastradas no CNES, com anuência do gestor local do SUS.

A anuência do SUS local é um documento-chave. Ela garante que o projeto está alinhado ao plano de saúde da região e que as ações são complementares à rede pública, não sobrepostas. Uma vez habilitada, a instituição pode apresentar até três projetos por ano, cada um em um campo de atuação.

Campos de atuação e gestão

Assistência, formação e pesquisa, geridas pela saúde.

A lei define três campos onde o recurso pode ser aplicado. O primeiro é a prestação de serviços médicos e de reabilitação, o campo de maior volume. O segundo é a formação e o treinamento de profissionais. O terceiro é a pesquisa, que gera conhecimento para embasar políticas públicas.

Entre os usos comuns estão a reabilitação física, a tecnologia assistiva (como órteses e próteses), o diagnóstico precoce, importante no autismo, e o apoio às famílias. Organizações como APAE e AACD acumulam décadas de experiência técnica nessas áreas.

A gestão é do Ministério da Saúde. A partir do ciclo de 2024, a submissão e o acompanhamento passaram a ser feitos pela plataforma Transferegov, o que dá transparência e permite o monitoramento em tempo real. Um comitê gestor define as diretrizes e prioridades anuais dos dois programas.

Vale um alerta técnico para quem propõe obras: projetos de infraestrutura devem seguir a norma de acessibilidade ABNT NBR 9050. A falta de domínio do desenho universal é uma causa comum de rejeição de propostas que envolvem reformas.

Captação e prestação de contas

Captação no mercado e contas rigorosas para seguir.

Aprovado o projeto, vem a captação. A aprovação no Ministério não libera recurso automático. A instituição precisa captar no mercado, junto a doadores, dentro do teto do seu projeto. Isso exige uma estrutura profissional de captação e relacionamento com empresas.

A prestação de contas é rigorosa e foca a execução físico-financeira. A instituição comprova o uso conforme o projeto aprovado, com documentação e relatórios. A falha pode levar a sanções, como o descredenciamento, o que impede a entidade de captar em ciclos futuros.

Há um ponto de atenção sobre o futuro. Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, prorrogações de benefícios fiscais por cinco anos devem prever uma redução do montante ao longo do tempo. Isso pressiona as instituições a serem mais eficientes e a diversificar suas fontes de recurso.

Perguntas frequentes

1. O que é o PRONAS/PCD?

É o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei nº 12.715/2012. Ele usa o incentivo fiscal para levar parte do imposto de renda a instituições sem fins lucrativos que atuam na reabilitação da pessoa com deficiência. É coordenado pelo Ministério da Saúde.

2. Quanto posso deduzir doando ao PRONAS/PCD?

Pela regra vigente em 2025, pessoas físicas na declaração completa e empresas no Lucro Real podem deduzir até 1% do imposto devido. Se a empresa também apoiar o PRONON, soma até 2%, pois cada programa tem seu teto. É um incentivo a mais. Confirme com um contador.

3. Até quando vale o incentivo do PRONAS/PCD?

Pela Lei nº 14.564/2023, a dedução vale para pessoas físicas até o ano-calendário de 2025 e para pessoas jurídicas até 2026. Há projetos no Congresso que buscam estender esses prazos, mas dependem de aprovação. Antes de doar, verifique a vigência atual.

4. Quem pode ter projetos aprovados?

Instituições sem fins lucrativos que atuam na área da deficiência e se enquadram como CEBAS, Organização Social, OSCIP ou entidade de atendimento direto. Elas passam por credenciamento no Ministério da Saúde e precisam da anuência do gestor local do SUS para o projeto.

5. Qual a diferença entre PRONAS/PCD e PRONON?

São programas irmãos, criados pela mesma lei. O PRONAS/PCD é voltado à saúde da pessoa com deficiência, com foco em reabilitação. O PRONON é voltado à atenção oncológica, ao combate ao câncer. Ambos funcionam por renúncia fiscal e dividem o mesmo teto global de renúncia.

6. O PRONAS/PCD usa dinheiro do SUS?

Não diretamente. Ele funciona por renúncia fiscal: o governo abre mão de parte do imposto para que o contribuinte aplique em projetos aprovados. O recurso complementa o SUS, trazendo a especialização do Terceiro Setor, mas não retira verba do orçamento direto da saúde.

7. O que é a anuência do SUS local?

É um documento em que o gestor de saúde do município ou estado concorda com o projeto. Ele garante que a ação está alinhada ao plano de saúde da região e que é complementar à rede pública, não sobreposta. Sem essa anuência, o projeto não avança.

8. Em que áreas o programa costuma atuar?

Em reabilitação física, tecnologia assistiva (como órteses e próteses), diagnóstico precoce, importante no autismo, e apoio às famílias. Também financia formação de profissionais e pesquisa. Organizações como APAE e AACD têm grande experiência nessas frentes.

9. Há regra de acessibilidade para obras?

Sim. Projetos de infraestrutura devem seguir a norma de acessibilidade ABNT NBR 9050. A falta de domínio do desenho universal é uma causa comum de rejeição de propostas que envolvem reformas. Por isso, é importante contar com apoio técnico ao elaborar esses projetos.

10. Como é a prestação de contas?

É rigorosa e foca a execução físico-financeira. A instituição comprova o uso conforme o projeto aprovado, com documentação e relatórios. A falha pode levar ao descredenciamento, o que impede a entidade de captar em ciclos futuros. Por isso, a governança financeira é essencial.

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