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PRONON: como funciona o incentivo fiscal à atenção ao câncer

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'PRONON: como funciona o incentivo fiscal à atenção ao câncer' no Terceiro Setor

Essencial

  • O PRONON financia ações de prevenção e combate ao câncer com parte do imposto de renda. É coordenado pelo Ministério da Saúde.
  • Em 2025, empresas e pessoas direcionam até 1% do imposto a projetos aprovados. Esse teto é próprio e não compete com a cultura ou o esporte.
  • Só instituições sem fins lucrativos da área de oncologia podem ter projetos. Elas passam por um credenciamento rigoroso no Ministério da Saúde.

O PRONON é uma forma de canalizar parte do imposto de renda para o combate ao câncer. Por ele, instituições de saúde captam recursos para assistência, formação e pesquisa. Esta página explica o que é o programa, como funciona a dedução, quem pode participar e como os recursos são geridos.

O que é o PRONON

Um programa de incentivo fiscal coordenado pela saúde.

O PRONON é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Foi criado pela Lei nº 12.715, de 2012. Ele usa o incentivo fiscal para levar recursos a entidades sem fins lucrativos que atuam na prevenção e no combate ao câncer. O programa é coordenado pelo Ministério da Saúde.

A ideia parte de um reconhecimento: o Estado, mesmo com o SUS, tem limites de orçamento para acompanhar a rapidez das inovações na oncologia. Ao permitir que pessoas e empresas destinem parte do imposto a projetos aprovados, o programa dá agilidade à adoção de novas tecnologias e à expansão de serviços.

O PRONON atua em três campos. O primeiro é a prestação de serviços médicos ao paciente. O segundo é a formação e o treinamento de profissionais de saúde. O terceiro é a pesquisa clínica e epidemiológica, para que o país também produza conhecimento adaptado à sua realidade.

A renovação do programa: prazos atuais

A lei de 2023 reativou o incentivo após um veto.

O PRONON teve uma trajetória de incerteza. Embora criado em 2012, sua vigência era atrelada a prazos de incentivo. Ao fim de 2022, a prorrogação foi vetada. A mobilização da sociedade civil levou o Congresso a derrubar o veto. O resultado foi a Lei nº 14.564, de 2023.

Essa lei reativou o programa e definiu prazos diferentes por tipo de contribuinte. A dedução do imposto de renda vale para pessoas físicas até o ano-calendário de 2025. Para pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2026. Por isso, quem pretende doar deve verificar a vigência atual antes de planejar. Há projetos no Congresso que buscam estender esses prazos, mas dependem de aprovação.

Limites de dedução e o teto próprio

Até 1%, sem competir com cultura e esporte.

As regras de incentivo variam conforme o doador. Pela legislação vigente em 2025:

  • Pessoa jurídica. Apenas empresas no Lucro Real. Pode deduzir até 1% do imposto devido em cada período de apuração, trimestral ou anual.
  • Pessoa física. Em 2025, quem usa a declaração completa pode deduzir até 1% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Um ponto importante diferencia o PRONON de outras leis. Pela regra de 2025, essa dedução de 1% não compete com a Lei Rouanet nem com a Lei de Incentivo ao Esporte. Ela tem um teto próprio. Na prática, é um incentivo a mais, somado ao que a empresa já pode usar em cultura ou esporte. Ainda em 2025, o contribuinte abate o valor doado de forma integral, dentro do limite de 1% no ano. Vale confirmar o enquadramento com um contador.

Há também um teto global anual de renúncia. O governo fixa, por portaria, o valor máximo que deixará de arrecadar para o PRONON e o PRONAS/PCD, seu programa irmão. Para 2026, a Portaria Interministerial MF/MS nº 59, de dezembro de 2025, fixou o valor dedutível por empresas no PRONON em cerca de R$ 473,9 milhões. Quando o teto se esgota, novos projetos aguardam o ciclo seguinte.

Quem pode ter projetos aprovados

Instituições sem fins lucrativos da área de oncologia.

A lei é específica sobre quem pode ser proponente. O objetivo é garantir que só instituições com fins sociais legítimos gerenciem o recurso. Podem submeter projetos as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se enquadrem em uma destas qualificações:

  • CEBAS. Entidades beneficentes de assistência social, certificadas conforme a Lei nº 12.101/2009.
  • Organização Social (OS). Entidades qualificadas pela Lei nº 9.637/1998, que firmam parcerias de gestão com o setor público.
  • OSCIP. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, qualificadas pela Lei nº 9.790/1999.

Além disso, a instituição deve atuar diretamente em oncologia. No credenciamento, apresenta documentos como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e comprovantes de regularidade fiscal. Só depois de credenciada, ela pode submeter projetos para análise de mérito.

Gestão, captação e prestação de contas

Análise de mérito, captação no mercado e contas rigorosas.

A gestão do PRONON é do Ministério da Saúde, pela sua Secretaria-Executiva. A partir do ciclo de 2024, a submissão e o acompanhamento dos projetos passaram a ser feitos pela plataforma Transferegov. A mudança busca dar transparência e permitir o monitoramento em tempo real dos recursos.

Comitês técnicos avaliam o mérito de cada proposta. Eles verificam o alinhamento com a política nacional de controle do câncer e a capacidade da instituição de executar o que propõe. O Ministério define cronogramas anuais para cada etapa: credenciamento, envio de propostas, análise, recursos e publicação dos resultados.

Aprovado o projeto, vem a fase de captação. A aprovação no Ministério não libera recurso automático. A instituição precisa captar no mercado, junto a doadores, dentro do teto do seu projeto. Isso exige uma estrutura profissional de captação e relacionamento com empresas.

A prestação de contas é rigorosa. A instituição comprova o uso do recurso conforme o projeto aprovado, com documentação financeira e relatório de execução. O Ministério da Saúde avalia as contas finais, e a falha pode levar a sanções, como o descredenciamento da entidade.

Perguntas frequentes

1. O que é o PRONON?

É o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, criado pela Lei nº 12.715/2012. Ele usa o incentivo fiscal para levar parte do imposto de renda a instituições sem fins lucrativos que atuam na prevenção e no combate ao câncer. É coordenado pelo Ministério da Saúde.

2. Quanto posso deduzir doando ao PRONON?

Pela regra vigente em 2025, pessoas físicas na declaração completa e empresas no Lucro Real podem deduzir até 1% do imposto devido. Esse teto é próprio do PRONON e não compete com a cultura ou o esporte — é um incentivo a mais. Confirme com um contador.

3. Até quando vale o incentivo do PRONON?

Pela Lei nº 14.564/2023, a dedução vale para pessoas físicas até o ano-calendário de 2025 e para pessoas jurídicas até 2026. Há projetos no Congresso que buscam estender esses prazos, mas dependem de aprovação. Antes de doar, verifique a vigência atual.

4. Quem pode ter projetos aprovados no PRONON?

Instituições sem fins lucrativos que atuam em oncologia e se enquadram como CEBAS, Organização Social ou OSCIP. Elas passam por um credenciamento rigoroso no Ministério da Saúde, com apresentação de documentos como o CNES e comprovantes de regularidade fiscal.

5. O PRONON usa dinheiro do SUS?

Não diretamente. O PRONON funciona por renúncia fiscal: o governo abre mão de parte do imposto para que o contribuinte aplique em projetos aprovados. O recurso complementa o SUS, trazendo agilidade e especialização do Terceiro Setor, mas não retira verba do orçamento direto da saúde.

6. A dedução do PRONON soma com a da Lei Rouanet?

Sim. Pela regra de 2025, o teto de 1% do PRONON é próprio e não compete com a cultura nem com o esporte. Na prática, uma empresa pode usar o incentivo do PRONON além do que já destina a esses outros setores. É uma das vantagens do programa para o planejamento fiscal.

7. O que é o teto global de renúncia?

É o valor máximo que o governo deixa de arrecadar, por ano, para financiar o PRONON e o PRONAS/PCD. Ele é fixado por portaria interministerial. Para 2026, o valor dedutível por empresas no PRONON foi fixado em cerca de R$ 473,9 milhões. Esgotado o teto, novos projetos aguardam o ciclo seguinte.

8. Como uma instituição capta o recurso?

Depois de credenciada e com o projeto aprovado, a instituição capta no mercado, junto a doadores, dentro do teto do projeto. A aprovação no Ministério não libera recurso automático. Por isso, a entidade precisa de uma estrutura profissional de captação e relacionamento com empresas.

9. Qual a diferença entre PRONON e PRONAS/PCD?

São programas irmãos, criados pela mesma lei. O PRONON é voltado à atenção oncológica, ao combate ao câncer. O PRONAS/PCD é voltado à saúde da pessoa com deficiência. Ambos funcionam por renúncia fiscal e dividem o mesmo teto global de renúncia, fixado por portaria.

10. Como é a prestação de contas do PRONON?

A instituição comprova o uso do recurso conforme o projeto aprovado, com documentação financeira e relatório de execução. O Ministério da Saúde avalia as contas finais. A falha pode levar a sanções, como o descredenciamento, o que impede a entidade de captar em ciclos futuros.

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