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BPC (LOAS): quem tem direito, valor e como solicitar

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'BPC (LOAS): quem tem direito, valor e como solicitar' no Terceiro Setor

Essencial

  • O BPC paga um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. Não exige contribuição ao INSS.
  • O direito depende da renda por pessoa da família. Ela deve ser de até um quarto do salário mínimo.
  • A solicitação é gratuita, pelo INSS, após inscrição no CadÚnico. Ninguém precisa pagar a um intermediário para pedir o benefício.

O BPC é uma das principais proteções da assistência social no Brasil. Ele garante uma renda mínima a quem não tem como se sustentar. Esta página explica o que é o benefício, quem tem direito, o valor, o critério de renda e como solicitar. As regras e valores refletem a legislação vigente em 2026 e podem mudar — confirme nos canais oficiais.

O que é o BPC

Uma renda mínima da assistência social, sem contribuição.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo por mês a quem se enquadra em seus critérios. Ele é previsto na Constituição e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso, muita gente o chama de BPC/LOAS.

O ponto central do BPC é que ele não é aposentadoria. Diferente dos benefícios da Previdência, o BPC não exige nenhuma contribuição ao INSS. É um direito da assistência social, pago com recursos da União. Mesmo sem ter contribuído, a pessoa pode ter direito, desde que cumpra os critérios.

Há outras diferenças importantes em relação à aposentadoria. O BPC não paga 13º salário. E não deixa pensão por morte: com o falecimento da pessoa, o benefício é encerrado e não passa aos familiares. Além disso, ele é revisto de tempos em tempos, para checar se os critérios seguem sendo atendidos.

Quem tem direito

Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência.

O BPC atende a dois grupos, ambos em situação de baixa renda. Veja quem pode ter direito:

  • Pessoa idosa. Com 65 anos ou mais, sem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.
  • Pessoa com deficiência. De qualquer idade, com deficiência de longo prazo que dificulte sua participação plena na sociedade.

Para a pessoa com deficiência, a condição é verificada por uma avaliação biopsicossocial, feita pelo INSS. Ela considera não só o aspecto médico, mas também as barreiras sociais que a pessoa enfrenta. Não basta ter uma doença: é preciso que a deficiência seja de longo prazo e afete a vida diária e o trabalho.

O critério de renda

Renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

Além de pertencer a um dos grupos, é preciso atender ao critério de renda. A regra exige que a renda por pessoa da família seja baixa. Pela regra vigente em 2026, ela deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 405,25.

O cálculo é direto. Soma-se a renda dos moradores da casa e divide-se pelo número de pessoas. Se o resultado for igual ou menor que um quarto do salário mínimo, a família atende a esse critério. É o que a lei chama de situação de baixa renda.

Alguns valores não entram na conta. Por exemplo, um outro BPC pode ser excluído do cálculo, conforme a lei. O mesmo vale para um benefício da Previdência de até um salário mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da família. Por isso, vale conferir cada caso com atenção, de preferência com apoio do CRAS.

O valor do benefício

Um salário mínimo, atualizado a cada ano.

O valor do BPC é de um salário mínimo por mês. Como o salário mínimo é reajustado todo ano, o valor do BPC acompanha esse reajuste. Pela regra vigente em 2026, o benefício é de R$ 1.621, conforme o salário mínimo definido para o ano.

É importante lembrar das diferenças já citadas. O BPC não inclui 13º salário, ao contrário das aposentadorias. E não gera pensão por morte. O foco do benefício é garantir o mínimo para a subsistência da pessoa enquanto ela atende aos critérios, não constituir um direito que se transmite à família.

Como solicitar

Primeiro o CadÚnico, depois o pedido no INSS.

O caminho do BPC tem duas etapas. A primeira é a inscrição no Cadastro Único, feita no CRAS do município, de forma gratuita. Sem o CadÚnico atualizado, com o CPF de cada membro da família, não é possível avançar com o pedido. Esse passo é obrigatório.

A segunda etapa é o pedido no INSS. Ele pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Para a pessoa com deficiência, o processo inclui a avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação social. O atendimento e o pedido são gratuitos.

Vale reforçar um cuidado importante: pedir o BPC não tem custo. Ninguém precisa pagar a um intermediário ou “despachante” para conseguir o benefício. Quem precisa de ajuda pode procurar o CRAS, que orienta de graça. Em caso de negativa, há caminhos de recurso, e a orientação de um profissional pode ser útil.

Cuidado com golpes

O pedido é gratuito e a análise é do INSS.

Por envolver dinheiro e pessoas vulneráveis, o BPC é alvo de golpes. A regra de ouro é simples: o pedido é gratuito e a análise é feita pelo INSS. Ninguém pode garantir a aprovação, que depende dos critérios e da avaliação oficial. Alguns sinais de alerta:

  • Cobrança para liberar o benefício. Qualquer pedido de dinheiro para aprovar ou adiantar o BPC é golpe.
  • Promessa de liberação certa. Ninguém pode assegurar a concessão; ela depende da análise do INSS.
  • Links e mensagens suspeitas. O INSS não pede senha nem dados bancários por mensagem ou link.

As organizações da sociedade civil têm papel importante nesse cenário. Elas orientam as famílias, apoiam o acesso ao cadastro e fazem a defesa de direitos, ajudando quem teve o pedido negado de forma indevida. O CRAS é um ponto de apoio gratuito e seguro.

Perguntas frequentes

1. O que é o BPC?

É o Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. É um direito da assistência social, previsto na Constituição e na Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Não exige contribuição ao INSS.

2. Quem tem direito ao BPC?

Dois grupos, ambos em baixa renda: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade. Pela regra vigente em 2026, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 405,25.

3. Qual o valor do BPC?

O BPC paga um salário mínimo por mês. Pela regra vigente em 2026, o valor é de R$ 1.621, que acompanha o salário mínimo do ano. O benefício não inclui 13º salário e não gera pensão por morte para os familiares. Valor sujeito a atualização anual.

4. O BPC é aposentadoria?

Não. O BPC é um benefício da assistência social, não da Previdência. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuição ao INSS: mesmo sem ter contribuído, a pessoa pode ter direito, desde que cumpra os critérios de idade ou deficiência e de renda. É um direito de cidadania.

5. Preciso ter contribuído ao INSS?

Não. O BPC é não contributivo: independe de qualquer pagamento ao INSS. É essa a grande diferença em relação à aposentadoria. O que conta é atender aos critérios de idade (65 anos ou mais) ou de deficiência de longo prazo, e ao critério de baixa renda da família.

6. O que é a avaliação biopsicossocial?

É a avaliação feita pelo INSS para a pessoa com deficiência. Ela considera não só o aspecto médico, mas também as barreiras sociais que a pessoa enfrenta. O objetivo é verificar se a deficiência é de longo prazo e afeta a participação plena na sociedade, como exige a lei.

7. Como calcular a renda da família?

Soma-se a renda dos moradores da casa e divide-se pelo número de pessoas. Pela regra vigente em 2026, o resultado deve ser de até R$ 405,25 por pessoa, um quarto do salário mínimo. Alguns valores podem ser excluídos da conta — vale conferir com apoio do CRAS.

8. Como faço o pedido do BPC?

Primeiro, inscreva-se no Cadastro Único, no CRAS do município, de forma gratuita. Depois, faça o pedido no INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Para a pessoa com deficiência, o processo inclui a avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação social.

9. Preciso pagar para solicitar?

Não. O pedido do BPC é gratuito, tanto no CadÚnico quanto no INSS. Ninguém precisa pagar a um intermediário ou despachante. Qualquer cobrança nesse sentido é golpe. Quem precisa de ajuda pode procurar o CRAS, que orienta de graça e com segurança.

10. O que fazer se o pedido for negado?

É possível recorrer da decisão do INSS. Em muitos casos, a negativa decorre de erro no cálculo da renda ou na documentação. Vale procurar o CRAS para orientação e, se necessário, a ajuda de um profissional. As organizações sociais também atuam na defesa desse direito.

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