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Tarifa Social de Energia: quem tem direito à conta de luz gratuita

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'Tarifa Social de Energia: quem tem direito à conta de luz gratuita' no Terceiro Setor

Essencial

  • A Tarifa Social dá conta de luz gratuita para o consumo de até 80 kWh por mês. É o programa Luz do Povo, para famílias de baixa renda.
  • O direito depende do CadÚnico e da renda por pessoa. A aplicação é automática, por cruzamento de dados.
  • Há um novo Desconto Social para renda um pouco maior. Ele reduz a conta de quem ficava de fora da gratuidade.

A Tarifa Social é o principal apoio do governo na conta de luz das famílias de baixa renda. Hoje, ela garante gratuidade no consumo básico de energia. Esta página explica o que é a Tarifa Social, quem tem direito, como funciona a gratuidade de 80 kWh e o novo Desconto Social. As regras refletem a legislação vigente em 2025 e 2026 e podem mudar, confirme nos canais oficiais.

O que é a Tarifa Social

De desconto na conta à gratuidade do consumo básico.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do governo federal que reduz a conta de luz das famílias de baixa renda. Em 2025, ela passou por uma reforma profunda. A Lei nº 15.235, de 2025, criou o programa Luz do Povo, que transformou o antigo desconto em gratuidade para o consumo básico.

Até 2025, a Tarifa Social funcionava por faixas de desconto, que iam de 10% a 65% conforme o consumo. Esse modelo ajudava, mas ainda deixava uma conta a pagar para quem consumia pouco. A reforma simplificou tudo: agora, o consumo de até 80 kWh por mês é gratuito para o público elegível.

A regulação do programa é da ANEEL, a agência do setor elétrico. O benefício é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor. Ou seja, não sai diretamente de impostos: é um mecanismo interno da conta de luz, em que outros consumidores ajudam a bancar a tarifa dos mais pobres.

Como funciona a gratuidade de 80 kWh

O consumo básico é isento; o excedente é cobrado.

A regra atual é simples. Para o público elegível, o consumo de até 80 kWh por mês não tem custo de tarifa de energia. Essa gratuidade está em vigor desde julho de 2025. A maior parte das famílias de baixa renda consome dentro desse limite, o que zera essa parte da conta.

E se a família consome mais que 80 kWh? Nesse caso, ela paga só pelo que passar do limite, com a tarifa comum. Por exemplo, num consumo de 100 kWh, os primeiros 80 são gratuitos e a família paga apenas pelos 20 restantes. A gratuidade protege o consumo essencial.

Vale uma ressalva importante. A gratuidade vale para a tarifa de energia. Outros itens da conta podem continuar sendo cobrados, como o ICMS em alguns estados, a contribuição de iluminação pública e tributos municipais. Por isso, a conta pode não vir totalmente zerada, mesmo com a isenção.

Quem tem direito

Renda baixa no CadÚnico e alguns grupos específicos.

O direito à Tarifa Social é focado em quem mais precisa, identificado por bases oficiais. Pela regra vigente em 2025, têm direito à gratuidade de 80 kWh:

  • Baixa renda no CadÚnico. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Beneficiários do BPC. Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
  • Aparelhos vitais. Famílias no CadÚnico, com renda de até três salários mínimos, que usem aparelhos elétricos para tratamento de saúde, com laudo médico.
  • Indígenas e quilombolas. Famílias desses grupos inscritas no CadÚnico, também com a gratuidade de 80 kWh.

Cada família tem direito ao benefício em uma única conta de luz, a da sua moradia. A concessão é feita pela distribuidora, com base nos dados oficiais.

O cadastro automático e a titularidade

O benefício é aplicado sem ida à distribuidora.

Uma das grandes mudanças recentes é o cadastro automático. Antes, muitas famílias com direito não recebiam o desconto por desconhecer o benefício ou por dificuldade de ir até a distribuidora. Hoje, a aplicação é automática, por cruzamento de dados entre o CadÚnico e as distribuidoras.

O cruzamento é feito pelo CPF. Quando o CPF do titular da conta de luz coincide com o de uma pessoa de família beneficiária no CadÚnico, o sistema aplica o benefício na fatura seguinte. Esse modelo ampliou bastante o alcance da Tarifa Social.

Há um ponto de atenção para 2026. A conta de luz precisa estar no nome de uma pessoa da família beneficiária. Se a conta estiver em nome de terceiros, como o dono de um imóvel alugado, é preciso pedir a troca de titularidade para não perder o benefício. O endereço do CadÚnico também deve bater com o da conta.

O novo Desconto Social

Um alívio para quem ficava logo acima da gratuidade.

A reforma criou também o Desconto Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ele atende quem tem renda um pouco acima do limite da gratuidade. A ideia é evitar o salto brusco: a família que melhora de renda não perde todo o apoio de uma vez.

As regras do Desconto Social são próprias. Pela legislação vigente em 2026:

  • Público. Famílias no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo.
  • Limite de consumo. Vale para contas de até 120 kWh por mês.
  • Benefício. Em 2026, uma redução de cerca de 11,8% na tarifa, mais a isenção das cotas da CDE.

Assim como na gratuidade, é preciso manter o CadÚnico atualizado para ter o Desconto Social. A aplicação também é automática, por cruzamento de dados, para quem cumpre os critérios.

Perguntas frequentes

1. O que é a Tarifa Social de Energia?

É um benefício do governo federal que reduz a conta de luz das famílias de baixa renda. Desde a reforma de 2025, pela Lei nº 15.235, o programa Luz do Povo garante gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para o público elegível, regulado pela ANEEL.

2. Quem tem direito à conta de luz gratuita?

Pela regra vigente em 2025, têm direito as famílias no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e os beneficiários do BPC. Entram também famílias com aparelhos elétricos vitais, com renda até três salários e laudo médico. Indígenas e quilombolas no CadÚnico também têm a gratuidade de 80 kWh.

3. Preciso pedir o benefício na distribuidora?

Em geral, não. A aplicação é automática, por cruzamento de dados entre o CadÚnico e a distribuidora, usando o CPF. Basta estar no Cadastro Único, com dados atualizados, e ter a conta de luz no nome de uma pessoa da família beneficiária.

4. A conta vem totalmente zerada?

Nem sempre. A gratuidade vale para a tarifa de energia no consumo de até 80 kWh. Outros itens podem continuar na conta, como o ICMS em alguns estados, a iluminação pública e tributos municipais. Acima de 80 kWh, paga-se só o que exceder esse limite.

5. O que é o programa Luz do Povo?

É o nome da política que reformou a Tarifa Social, criada pela Lei nº 15.235, de 2025. Ela trocou o antigo modelo de descontos por faixas pela gratuidade do consumo de até 80 kWh por mês, para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

6. E se eu consumir mais de 80 kWh?

A família paga apenas pelo que passar do limite, com a tarifa comum. Num consumo de 100 kWh, por exemplo, os primeiros 80 kWh são gratuitos e paga-se só pelos 20 restantes. A gratuidade protege o consumo básico de energia da casa.

7. O que é o Desconto Social?

É um benefício novo, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, para famílias no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo. Vale para contas de até 120 kWh e dá uma redução de cerca de 11,8% na tarifa, mais a isenção das cotas da CDE.

8. Por que a conta precisa estar no meu nome?

Porque, a partir de 2026, a titularidade passou a ser exigida para garantir que o benefício chegue a quem mora na casa. Se a conta estiver em nome de terceiros, é preciso pedir a troca de titularidade à distribuidora para não perder o desconto.

9. Posso perder a Tarifa Social?

Sim, se deixar de atender aos requisitos ou não atualizar o CadÚnico. A base é revista periodicamente, e dados desatualizados podem levar à perda do benefício. Por isso, mantenha o cadastro em dia. Em caso de dúvida, procure o CRAS do município.

10. Quem custeia a Tarifa Social?

O benefício é pago pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor elétrico. Não sai diretamente de impostos: é um mecanismo interno da conta de luz, em que outros consumidores ajudam a bancar a tarifa das famílias de baixa renda.

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