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Como funciona a doação de imposto de renda para o Fundo da Pessoa Idosa

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'Fundo da Pessoa Idosa: como funciona a doação de imposto de renda' no Terceiro Setor

Essencial

  • O Fundo da Pessoa Idosa financia projetos para o envelhecimento, com parte do imposto de renda. Foi viabilizado pela Lei do Fundo Nacional do Idoso, de 2010.
  • O contribuinte escolhe destinar parte do imposto ao Fundo, sem custo a mais. É um valor já devido, que fica na própria comunidade.
  • Quem decide o uso é o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa. É um órgão com governo e sociedade civil, que aprova e fiscaliza os projetos.

O Fundo da Pessoa Idosa financia políticas para o envelhecimento. A fonte é parte do imposto de renda. O contribuinte escolhe a comunidade que recebe o recurso. Esta página explica o que é o Fundo, como destinar, os limites e como as organizações captam. As regras fiscais refletem a legislação vigente em 2025, ano-base da declaração de 2026, e podem mudar, confirme nos canais oficiais e com um contador.

O que é o Fundo da Pessoa Idosa

Uma unidade orçamentária ligada ao conselho do idoso.

O Fundo da Pessoa Idosa é uma unidade orçamentária própria, ligada aos conselhos de direitos. Ele aloca receitas próprias para financiar políticas do envelhecimento. Sua base legal está na Lei nº 12.213/2010, que criou o Fundo Nacional do Idoso. Ela também autorizou a dedução do imposto de renda para doações aos fundos.

Essa lei se apoia em duas outras. A Política Nacional do Idoso, a Lei nº 8.842/1994, traçou as diretrizes da rede de proteção. O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 10.741/2003, definiu os direitos fundamentais. Juntas, formam a base da proteção ao idoso no país.

O Fundo tem finalidade vinculada. Ele não substitui o que o Estado já deve aplicar. Em vez disso, soma a esse esforço. Assim, permite inovação e o atendimento de demandas que a rede comum não alcança. Por isso, sua existência depende de um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa, que decide a aplicação dos recursos.

O papel dos conselhos

Decisão com governo e sociedade civil em número igual.

A gestão do Fundo é descentralizada e participativa. O controle não é só do Poder Executivo. Ele é dividido com os conselhos de direitos, de composição paritária: governo e sociedade civil em número igual. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) atua em nível federal. Seus equivalentes estaduais e municipais elaboram as diretrizes e fixam os critérios de uso do Fundo.

O conselho é deliberativo. Isso garante que o uso do dinheiro reflita as prioridades reais da comunidade. A gestão operacional fica com um gestor, em geral ligado à secretaria de assistência social. Ele é nomeado pelo Executivo. Esse gestor segue a legislação da área, incluindo as regras de licitações e contratos.

Como destinar parte do imposto de renda

Um recurso já devido, sem custo a mais para o doador.

A fonte principal do Fundo é a destinação de parte do imposto de renda. O mecanismo permite ao contribuinte direcionar parte do imposto aos fundos locais. E sem pagar nada a mais. O valor é abatido do imposto devido ou somado à restituição. Pela legislação vigente em 2025, ano-base da declaração de 2026:

  • Pessoa física. Pode destinar até 6% do imposto devido em doações incentivadas em 2025. Na destinação direta pela declaração, o limite é de até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa e até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. Exige a declaração completa.
  • Pessoa jurídica. Apenas empresas no Lucro Real. O limite é de 1% do imposto devido. A doação pode ser em espécie ou em bens.

Ao destinar pela declaração, o contribuinte emite um DARF para a doação. Em 2024, quase R$ 500 milhões foram destinados pelo imposto de renda a fundos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos. Ainda assim, a adesão é baixa: muitos contribuintes e contadores desconhecem o processo. Vale procurar um contador para verificar a elegibilidade.

Outras fontes e para onde vai o recurso

Além do imposto, multas, rendimentos e orçamento.

O Fundo não vive só do incentivo fiscal. Ele também recebe outras receitas, o que dá mais estabilidade:

  • Multas. Valores de multas por infrações aos direitos dos idosos revertem ao Fundo.
  • Rendimentos. O Fundo aplica seus saldos em bancos oficiais e reinveste o que rende.
  • Doações e orçamento. Doações diretas, legados e dotações do orçamento público também o alimentam.

Os recursos devem ser aplicados em políticas para a pessoa idosa, definidas pelos conselhos por eixos. Há uma proibição clara. O recurso não pode custear políticas de rotina que já têm fonte própria. Também não pode pagar servidores públicos, conforme o Decreto nº 9.569/2018. Os projetos buscam o envelhecimento ativo. Atuam em áreas como saúde, educação, acolhimento e formação de profissionais de geriatria.

Como as organizações captam e prestam contas

Edital sob o MROSC e foco em resultados.

Para receber recurso do Fundo, a organização precisa atender ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei nº 13.019/2014. Entre as exigências estão objetivos estatutários de relevância pública e experiência prévia. Conta também a capacidade técnica e o registro no Conselho do Idoso. A inscrição nos conselhos é obrigatória, conforme o Estatuto.

A escolha dos projetos ocorre por editais de chamamento público. Os critérios avaliam inovação, impacto social e capacidade técnica. A relação é firmada por Termo de Fomento, quando a iniciativa é da organização. Ou de Colaboração, quando é da administração. Esses instrumentos substituíram os antigos convênios e focam em metas e resultados.

A prestação de contas é centrada em resultados. A organização apresenta um relatório de execução do objeto, com o comparativo entre metas e entregas. Apresenta também um relatório financeiro, com comprovantes e extratos. Vale uma dica prática. Cupons fiscais em papel térmico desbotam com o tempo e devem ser copiados. Assim, não comprometem a prestação de contas anos depois. A falha nos documentos pode levar à devolução dos recursos e à exclusão de editais futuros.

Perguntas frequentes

1. O que é o Fundo da Pessoa Idosa?

É um fundo público que financia políticas para o envelhecimento, com recurso de parte do imposto de renda e de outras fontes. Sua base é a Lei nº 12.213/2010, do Fundo Nacional do Idoso. O uso é decidido por um conselho com governo e sociedade civil em número igual.

2. Quanto posso destinar do meu imposto de renda?

Pela regra vigente em 2025, a pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido em doações incentivadas. Ainda em 2025, na destinação direta pela declaração, são até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa e até 3% para o da Criança e do Adolescente. Exige a declaração completa.

3. Doar ao Fundo tem custo a mais?

Não. O valor destinado é abatido do imposto devido ou somado à restituição. O contribuinte não paga nada a mais, apenas escolhe direcionar à própria comunidade um valor que já seria pago à União. A destinação é uma operação legal e segura, incentivada pela Receita Federal.

4. Empresa pode doar ao Fundo da Pessoa Idosa?

Sim, mas só empresas tributadas pelo Lucro Real. Pela regra de 2025, o limite é de 1% do imposto devido. A doação pode ser feita em espécie ou em bens. Empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não podem usar a dedução. Confirme com um contador.

5. Quem decide como o dinheiro do Fundo é usado?

O Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão com governo e sociedade civil em número igual. Em nível nacional, é o CNDI. Ele define o plano de aplicação, fixa critérios e fiscaliza. Por isso, o doador escolhe a causa e a comunidade, mas não o projeto específico.

6. O Fundo pode pagar servidores públicos?

Não. O Decreto nº 9.569/2018 veda o uso do recurso para pagar servidores públicos. O Fundo também não pode custear políticas de rotina que já tenham fonte própria. O foco é em projetos que promovam o envelhecimento ativo e atendam demandas específicas da população idosa.

7. De onde vem o dinheiro do Fundo, além do imposto?

De multas por infrações aos direitos dos idosos. De rendimentos das aplicações do próprio Fundo. De doações diretas e legados. E de dotações do orçamento público. Essa diversidade de fontes dá mais estabilidade ao financiamento das políticas para o idoso.

8. Em que áreas o Fundo costuma investir?

Em projetos de envelhecimento ativo e autonomia. Entre eles: saúde e reabilitação, educação e inclusão, acolhimento em instituições de longa permanência e formação de profissionais de geriatria. As prioridades são definidas pelos conselhos, por eixos temáticos.

9. Uma organização precisa de quê para captar?

De atender ao MROSC (Lei nº 13.019/2014): ter objetivos estatutários de relevância pública, experiência prévia, capacidade técnica e registro no Conselho do Idoso. A seleção é por edital de chamamento público, e a parceria é firmada por Termo de Fomento ou de Colaboração.

10. O que pode dar errado na prestação de contas?

A falha mais comum é a documentação. Comprovantes em papel térmico desbotam e precisam ser copiados. A ausência de documentos corretos pode levar à devolução dos recursos e à exclusão de editais futuros. Por isso, a organização deve guardar tudo com cuidado desde o início.

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