
Essencial
- O Fundo da Pessoa Idosa financia projetos para o envelhecimento, com parte do imposto de renda. Foi viabilizado pela Lei do Fundo Nacional do Idoso, de 2010.
- O contribuinte escolhe destinar parte do imposto ao Fundo, sem custo a mais. É um valor já devido, que fica na própria comunidade.
- Quem decide o uso é o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa. É um órgão com governo e sociedade civil, que aprova e fiscaliza os projetos.
O Fundo da Pessoa Idosa financia políticas para o envelhecimento. A fonte é parte do imposto de renda. O contribuinte escolhe a comunidade que recebe o recurso. Esta página explica o que é o Fundo, como destinar, os limites e como as organizações captam. As regras fiscais refletem a legislação vigente em 2025, ano-base da declaração de 2026, e podem mudar, confirme nos canais oficiais e com um contador.
O que é o Fundo da Pessoa Idosa
Uma unidade orçamentária ligada ao conselho do idoso.
O Fundo da Pessoa Idosa é uma unidade orçamentária própria, ligada aos conselhos de direitos. Ele aloca receitas próprias para financiar políticas do envelhecimento. Sua base legal está na Lei nº 12.213/2010, que criou o Fundo Nacional do Idoso. Ela também autorizou a dedução do imposto de renda para doações aos fundos.
Essa lei se apoia em duas outras. A Política Nacional do Idoso, a Lei nº 8.842/1994, traçou as diretrizes da rede de proteção. O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 10.741/2003, definiu os direitos fundamentais. Juntas, formam a base da proteção ao idoso no país.
O Fundo tem finalidade vinculada. Ele não substitui o que o Estado já deve aplicar. Em vez disso, soma a esse esforço. Assim, permite inovação e o atendimento de demandas que a rede comum não alcança. Por isso, sua existência depende de um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa, que decide a aplicação dos recursos.
O papel dos conselhos
Decisão com governo e sociedade civil em número igual.
A gestão do Fundo é descentralizada e participativa. O controle não é só do Poder Executivo. Ele é dividido com os conselhos de direitos, de composição paritária: governo e sociedade civil em número igual. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) atua em nível federal. Seus equivalentes estaduais e municipais elaboram as diretrizes e fixam os critérios de uso do Fundo.
O conselho é deliberativo. Isso garante que o uso do dinheiro reflita as prioridades reais da comunidade. A gestão operacional fica com um gestor, em geral ligado à secretaria de assistência social. Ele é nomeado pelo Executivo. Esse gestor segue a legislação da área, incluindo as regras de licitações e contratos.
Como destinar parte do imposto de renda
Um recurso já devido, sem custo a mais para o doador.
A fonte principal do Fundo é a destinação de parte do imposto de renda. O mecanismo permite ao contribuinte direcionar parte do imposto aos fundos locais. E sem pagar nada a mais. O valor é abatido do imposto devido ou somado à restituição. Pela legislação vigente em 2025, ano-base da declaração de 2026:
- Pessoa física. Pode destinar até 6% do imposto devido em doações incentivadas em 2025. Na destinação direta pela declaração, o limite é de até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa e até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. Exige a declaração completa.
- Pessoa jurídica. Apenas empresas no Lucro Real. O limite é de 1% do imposto devido. A doação pode ser em espécie ou em bens.
Ao destinar pela declaração, o contribuinte emite um DARF para a doação. Em 2024, quase R$ 500 milhões foram destinados pelo imposto de renda a fundos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos. Ainda assim, a adesão é baixa: muitos contribuintes e contadores desconhecem o processo. Vale procurar um contador para verificar a elegibilidade.
Outras fontes e para onde vai o recurso
Além do imposto, multas, rendimentos e orçamento.
O Fundo não vive só do incentivo fiscal. Ele também recebe outras receitas, o que dá mais estabilidade:
- Multas. Valores de multas por infrações aos direitos dos idosos revertem ao Fundo.
- Rendimentos. O Fundo aplica seus saldos em bancos oficiais e reinveste o que rende.
- Doações e orçamento. Doações diretas, legados e dotações do orçamento público também o alimentam.
Os recursos devem ser aplicados em políticas para a pessoa idosa, definidas pelos conselhos por eixos. Há uma proibição clara. O recurso não pode custear políticas de rotina que já têm fonte própria. Também não pode pagar servidores públicos, conforme o Decreto nº 9.569/2018. Os projetos buscam o envelhecimento ativo. Atuam em áreas como saúde, educação, acolhimento e formação de profissionais de geriatria.
Como as organizações captam e prestam contas
Edital sob o MROSC e foco em resultados.
Para receber recurso do Fundo, a organização precisa atender ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei nº 13.019/2014. Entre as exigências estão objetivos estatutários de relevância pública e experiência prévia. Conta também a capacidade técnica e o registro no Conselho do Idoso. A inscrição nos conselhos é obrigatória, conforme o Estatuto.
A escolha dos projetos ocorre por editais de chamamento público. Os critérios avaliam inovação, impacto social e capacidade técnica. A relação é firmada por Termo de Fomento, quando a iniciativa é da organização. Ou de Colaboração, quando é da administração. Esses instrumentos substituíram os antigos convênios e focam em metas e resultados.
A prestação de contas é centrada em resultados. A organização apresenta um relatório de execução do objeto, com o comparativo entre metas e entregas. Apresenta também um relatório financeiro, com comprovantes e extratos. Vale uma dica prática. Cupons fiscais em papel térmico desbotam com o tempo e devem ser copiados. Assim, não comprometem a prestação de contas anos depois. A falha nos documentos pode levar à devolução dos recursos e à exclusão de editais futuros.
Perguntas frequentes
1. O que é o Fundo da Pessoa Idosa?
É um fundo público que financia políticas para o envelhecimento, com recurso de parte do imposto de renda e de outras fontes. Sua base é a Lei nº 12.213/2010, do Fundo Nacional do Idoso. O uso é decidido por um conselho com governo e sociedade civil em número igual.
2. Quanto posso destinar do meu imposto de renda?
Pela regra vigente em 2025, a pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido em doações incentivadas. Ainda em 2025, na destinação direta pela declaração, são até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa e até 3% para o da Criança e do Adolescente. Exige a declaração completa.
3. Doar ao Fundo tem custo a mais?
Não. O valor destinado é abatido do imposto devido ou somado à restituição. O contribuinte não paga nada a mais, apenas escolhe direcionar à própria comunidade um valor que já seria pago à União. A destinação é uma operação legal e segura, incentivada pela Receita Federal.
4. Empresa pode doar ao Fundo da Pessoa Idosa?
Sim, mas só empresas tributadas pelo Lucro Real. Pela regra de 2025, o limite é de 1% do imposto devido. A doação pode ser feita em espécie ou em bens. Empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não podem usar a dedução. Confirme com um contador.
5. Quem decide como o dinheiro do Fundo é usado?
O Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão com governo e sociedade civil em número igual. Em nível nacional, é o CNDI. Ele define o plano de aplicação, fixa critérios e fiscaliza. Por isso, o doador escolhe a causa e a comunidade, mas não o projeto específico.
6. O Fundo pode pagar servidores públicos?
Não. O Decreto nº 9.569/2018 veda o uso do recurso para pagar servidores públicos. O Fundo também não pode custear políticas de rotina que já tenham fonte própria. O foco é em projetos que promovam o envelhecimento ativo e atendam demandas específicas da população idosa.
7. De onde vem o dinheiro do Fundo, além do imposto?
De multas por infrações aos direitos dos idosos. De rendimentos das aplicações do próprio Fundo. De doações diretas e legados. E de dotações do orçamento público. Essa diversidade de fontes dá mais estabilidade ao financiamento das políticas para o idoso.
8. Em que áreas o Fundo costuma investir?
Em projetos de envelhecimento ativo e autonomia. Entre eles: saúde e reabilitação, educação e inclusão, acolhimento em instituições de longa permanência e formação de profissionais de geriatria. As prioridades são definidas pelos conselhos, por eixos temáticos.
9. Uma organização precisa de quê para captar?
De atender ao MROSC (Lei nº 13.019/2014): ter objetivos estatutários de relevância pública, experiência prévia, capacidade técnica e registro no Conselho do Idoso. A seleção é por edital de chamamento público, e a parceria é firmada por Termo de Fomento ou de Colaboração.
10. O que pode dar errado na prestação de contas?
A falha mais comum é a documentação. Comprovantes em papel térmico desbotam e precisam ser copiados. A ausência de documentos corretos pode levar à devolução dos recursos e à exclusão de editais futuros. Por isso, a organização deve guardar tudo com cuidado desde o início.

