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Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA): como funciona a doação de IR

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA): como funciona a doação de IR' no Terceiro Setor
Essencial

  • O FDCA financia projetos de proteção a crianças e adolescentes, com recurso de parte do imposto de renda. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • O contribuinte escolhe destinar parte do imposto ao Fundo, sem custo a mais. É um valor que já seria pago, mas vai para projetos da própria comunidade.

  • Quem decide o uso é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. É um órgão com governo e sociedade civil, que aprova e fiscaliza os projetos.

O FDCA é uma forma de financiar a proteção de crianças e adolescentes com parte do imposto de renda. O contribuinte escolhe para onde vai o recurso, dentro da própria comunidade. Esta página explica o que é o Fundo, como destinar, os limites e como as organizações captam. As regras fiscais refletem a legislação vigente em 2025, ano-base da declaração de 2026, e podem mudar — confirme nos canais oficiais e com um contador.

O que é o FDCA e quem o gere

Um fundo público ligado ao Conselho dos Direitos.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) também é chamado de Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Ele é um instrumento contábil de natureza pública. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069/90. Sua base é a proteção integral, prevista na Constituição de 1988.

A finalidade do FDCA é captar, gerir e aplicar recursos em ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os fundos existem em três esferas: nacional, estadual e municipal. O fundo municipal, às vezes chamado de FUMCAD, é o principal canal para a destinação via incentivo fiscal.

A gestão do FDCA é ligada ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). É um órgão com governo e sociedade civil em número igual. O Conselho define a política de aplicação, elabora o plano anual e monitora os resultados. As organizações só podem pleitear recurso após registro no Conselho local.

Como destinar parte do imposto de renda

Um recurso já devido, que fica na própria comunidade.

O FDCA é financiado, em boa parte, pela destinação de parte do imposto de renda devido. O mecanismo permite que o contribuinte direcione uma parcela do imposto para os fundos locais, sem custo a mais. O valor destinado é abatido do imposto devido. Se há imposto a pagar, ele reduz o saldo. Se há restituição, ele soma à restituição.

Para pessoas físicas, há uma exigência central: usar a declaração completa. Quem opta pelo modelo simplificado não pode usar o incentivo. A doação pode ser feita de dois jeitos:

  • Durante o ano. O doador transfere ao Fundo ao longo do ano, procura o Conselho e guarda o recibo para declarar no ano seguinte.

  • Direto na declaração. O contribuinte destina no próprio programa da Receita, no período de entrega. O sistema calcula o limite e gera um DARF para pagamento imediato.

Vale procurar o contador. Como o incentivo só vale em regimes específicos, o profissional de contabilidade é quem orienta quem é elegível e como declarar.

Limites de dedução: pessoa física e jurídica

Tetos diferentes para cada tipo de contribuinte.

As regras de dedução variam. Pela legislação vigente em 2025, ano-base da declaração de 2026:

  • Pessoa física. Pode destinar até 6% do imposto devido em doações incentivadas. Na destinação direta pela declaração, o limite é de até 3% para o FDCA e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Exige a declaração completa.

  • Pessoa jurídica. Apenas empresas no Lucro Real. Pela regra de 2025, o limite é de 1% do imposto devido, apurado no trimestre ou no ano. A doação deve ser registrada no LALUR para a dedução.

Empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não podem usar a dedução. Há ainda uma exigência de conformidade: os Conselhos informam à Receita Federal os dados dos doadores, para a conferência fiscal. Por isso o registro correto é parte do processo. Confirme os limites do seu caso com um contador.

Para onde vai o recurso e o que é vedado

Foco em projetos de inovação, não em custeio fixo.

O recurso do FDCA financia programas de promoção e defesa de direitos, com foco em quem tem direitos ameaçados ou violados. A aplicação é definida pelo Conselho, no plano anual. Os projetos têm caráter complementar e duração máxima de três anos, conforme o CONANDA.

Para manter esse foco, o CONANDA fixou vedações na Resolução nº 137/2010. O descumprimento impede a aprovação do projeto. As vedações centrais são:

  • Manutenção institucional. É proibido usar o recurso para o funcionamento do Conselho Tutelar ou dos próprios Conselhos de Direitos.

  • Políticas básicas continuadas. O recurso não pode custear políticas sociais de rotina que já têm fundo próprio, como saúde e educação regulares.

  • Imóveis. É vedado comprar, construir, reformar ou alugar imóveis, salvo exceção aprovada por resolução do Conselho para uso exclusivo da causa.

Essas vedações criam um efeito útil. Como não dá para usar o Fundo em custeio fixo, ele acaba financiando projetos de curto prazo que testam novas formas de atender. Bons resultados geram evidências e métodos que podem, depois, entrar no orçamento público regular.

Como as organizações acessam o recurso

Edital ou chancela, sob as regras do MROSC.

O acesso das organizações ao FDCA segue, sobretudo, a Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A relação é firmada por um Termo de Fomento ou de Colaboração. São elegíveis associações, fundações e organizações religiosas com atividade de interesse público. Há dois caminhos:

  • Chamamento público. É a via principal. O Conselho publica um edital, com critérios e prazos, recebe as propostas e seleciona as organizações.

  • Chancela. A organização capta direto com doadores, após a aprovação prévia do Conselho. O prazo entre a chancela e a captação não passa de dois anos.

Há um requisito que vale destacar: a adimplência cadastral. Uma organização com pendências em prestações de contas passadas pode ser inabilitada de forma automática, mesmo com um bom projeto. Por isso, a gestão financeira em dia é condição de sobrevivência, não mera formalidade. A boa execução, fiscalizada pelo Conselho, vira um selo de credibilidade que atrai novos doadores.

Perguntas frequentes

1. O que é o FDCA?

É o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, também chamado de FIA. É um fundo público criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Ele capta e aplica recursos em projetos de proteção a crianças e adolescentes, geridos por um conselho com governo e sociedade civil.

2. Quanto posso destinar do meu imposto de renda?

Pela regra vigente em 2025, ano-base da declaração de 2026, a pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido em doações incentivadas. Na destinação direta pela declaração, são até 3% para o FDCA e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Exige a declaração completa. Confirme com um contador.

3. Doar ao FDCA tem custo a mais?

Não. O valor destinado é abatido do imposto devido. Se há imposto a pagar, a doação reduz o saldo; se há restituição, soma a ela. O contribuinte não paga nada a mais — apenas escolhe direcionar à comunidade um valor que já seria pago à União.

4. Empresa pode doar ao FDCA?

Sim, mas só empresas tributadas pelo Lucro Real. Pela regra de 2025, o limite é de 1% do imposto devido, apurado no trimestre ou no ano, com registro no LALUR. Empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não podem usar a dedução. Vale confirmar com um contador.

5. Qual a diferença entre FDCA e FIA?

São o mesmo fundo, com nomes diferentes. FDCA é Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; FIA é Fundo para a Infância e Adolescência. Em alguns municípios, ele aparece como FUMCAD, o fundo municipal. Os três têm a mesma função de financiar a proteção da infância.

6. Quem decide como o dinheiro do FDCA é usado?

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão com governo e sociedade civil em número igual. Ele define o plano de aplicação, aprova os projetos e fiscaliza os resultados. Por isso, o doador escolhe a causa e a comunidade, mas não o projeto específico.

7. O FDCA pode pagar despesas fixas de uma ONG?

Não. Pela Resolução CONANDA nº 137/2010, o recurso não custeia manutenção institucional nem políticas básicas de rotina. O foco é em projetos complementares e inovadores, com duração máxima de três anos. A ideia é testar novas formas de atender, não bancar custeio fixo.

8. Como uma organização capta recurso do FDCA?

Por duas vias: o chamamento público, em que o Conselho lança um edital e seleciona projetos; ou a chancela, em que a organização capta direto com doadores após aprovação prévia do Conselho. A relação segue o MROSC, com Termo de Fomento ou de Colaboração.

9. O que é a adimplência cadastral exigida?

É estar em dia com as obrigações de prestação de contas em parcerias anteriores. Uma organização com pendências nos cadastros de controle pode ser inabilitada de forma automática, mesmo com um projeto de qualidade. Por isso, a boa gestão financeira é condição de acesso ao Fundo.

10. Como é a prestação de contas dos projetos?

A organização apresenta um relatório de cumprimento das responsabilidades, com evidências que vão além da parte financeira: documentos de reuniões, fotos, depoimentos e resultados. O Conselho e o Ministério Público fiscalizam, e a aplicação é publicada, o que reforça a transparência.

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