
A redação do Vagas Terceiro Setor apurou que a Lei nº 15.391/2026 criou regras próprias para parcerias firmadas entre órgãos públicos e entidades civis durante calamidades, segundo o Observatório 3º Setor. A norma autoriza acordos emergenciais e ajustes em contratos já vigentes no país.
Regime emergencial permite mudar objeto de parcerias
A Lei nº 15.391/2026 autoriza expressamente a alteração do objeto de parcerias já firmadas, incluindo planos de trabalho e as metas e resultados projetados, conforme o Observatório 3º Setor. A mudança preserva o vínculo com a política pública original, mas direciona a execução para o enfrentamento dos efeitos da calamidade.
O dispositivo dialoga com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que já previa a dispensa do chamamento público durante calamidades, pelo artigo 30, inciso II, da Lei 13.019/2014, segundo o Observatório 3º Setor. A nova lei detalha, porém, como executar a parceria e prestar contas nessas situações emergenciais, lacuna que o MROSC não cobria integralmente.
Prestação de contas fica mais simples em emergências
O relatório de execução financeira deixou de ser obrigatório nas parcerias afetadas por calamidades, restando exigido apenas o relatório sobre a execução do objeto, aponta o Observatório 3º Setor. A entidade explica que o MROSC já previa o mesmo relatório financeiro apenas em caso de descumprimento de metas, pelo artigo 66, inciso II, da Lei 13.019/2014.
Segundo o Observatório 3º Setor, a mudança “não se trata de flexibilizar o controle, mas de racionalizá-lo, a partir do foco do controle de resultados”. A lei também permite aprovação de contas com ressalvas quando a calamidade impede o cumprimento das metas pactuadas.
Do regime pandêmico às enchentes de 2024
A Lei 14.215/2021 criou, no auge da pandemia de Covid-19, o primeiro regime transitório para redirecionar parcerias com recursos públicos, relata o Observatório 3º Setor. Passado esse período, as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 revelaram que o país não dispunha mais de regras específicas para emergências.
Em abril de 2025, o Governo Federal remeteu ao Congresso Nacional uma proposta ampliada para tratar de parcerias em calamidades públicas, segundo o Observatório 3º Setor. O Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (CONFOCO) havia articulado o debate anteriormente, por meio da Recomendação n. 01, de 2024.
Esta nota tem como base informação publicada pelo Observatório 3º Setor, fonte registrada no catálogo editorial do Vagas Terceiro Setor.
Fonte
- Observatorio 3o Setor — https://observatorio3setor.org.br/parcerias-em-calamidades-entre-avancos-e-lacunas/

