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A Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), completou dez anos em 2024. A lei criou um novo regime para parcerias entre o poder público e as OSCs. O Brasil registrava 897.054 OSCs ativas em 2024, segundo o IPEA, sob regras de chamamento público e dos novos Termos de Colaboração e de Fomento.
O que é o MROSC e por que ele importa
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é o nome dado à Lei 13.019, sancionada em 31 de julho de 2014. Antes do MROSC, as parcerias entre governos e OSCs no Brasil eram regidas por decretos esparsos. Não havia uma regra federal unificada. Cada ente público operava com seus próprios convênios, com pouca previsibilidade para as organizações e baixa transparência para o cidadão.
Segundo o Mapa das OSCs do IPEA, o MROSC “é uma agenda política ampla”. A agenda “tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil”. Em termos práticos, a lei consolidou três frentes. A primeira é como a parceria é selecionada: o chamamento público. A segunda é como a parceria é formalizada: o Termo de Colaboração ou o Termo de Fomento. A terceira é como a prestação de contas é feita.
A lei começou a valer na esfera federal em 2016. Estados e municípios passaram a aplicá-la em ritmos diferentes ao longo da década.
Termo de Colaboração e Termo de Fomento: dois instrumentos, dois usos
A Lei 13.019/2014 criou dois instrumentos formais para parcerias entre o setor público e as OSCs:
- Termo de Colaboração (art. 16): usado quando a iniciativa parte da Administração Pública, que define o que precisa ser feito e busca uma OSC executora.
- Termo de Fomento (art. 17): usado quando a iniciativa parte da própria OSC, que apresenta um projeto e busca apoio público.
A distinção define quem propõe e quem executa. Nos dois instrumentos, há regras comuns: prestação de contas, monitoramento e avaliação de resultados. Para a OSC que se prepara para um chamamento, identificar o instrumento certo é o ponto de partida do desenho do projeto.
Chamamento público: a regra que tentou nivelar o jogo
Antes do MROSC, parcerias podiam ser firmadas com OSCs escolhidas diretamente pelo gestor público. Os critérios variavam de órgão para órgão. A lei mudou esse padrão e instituiu o chamamento público como regra geral. Segundo o blog jurídico Gesuas, o procedimento “visa selecionar a organização social que irá celebrar parceria com a Administração Pública”. O chamamento também busca “garantir igualdade de competição”.
Na prática, o chamamento exige publicação de edital, prazos mínimos e critérios objetivos. O julgamento é feito por comissão. Para as OSCs, isso significou mais previsibilidade. Significou também mais exigência técnica.
A lei prevê exceções ao chamamento. Casos comuns são situações de emergência e parcerias com OSCs já reconhecidas como referência. Cada exceção exige justificativa formal por escrito.
Uma década depois: o que aprendemos com o MROSC
Em 2024, o MROSC completou dez anos de vigência. A Rede Vhida, organização que acompanha o setor, registrou que “a Lei nº 13.019/2014, também conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), completa dez anos de vigência em 2024”.
No mesmo ano, segundo dados do IPEA, “o Brasil registrou pelo menos 897.054 organizações da sociedade civil ativas em 2024”. O número representa crescimento de quase 17% em relação às 746 mil organizações existentes em 2014. A lei não causou isoladamente esse crescimento. Ela conviveu com ele e estabeleceu o ambiente regulatório das parcerias com o poder público.
A discussão pública sobre o MROSC nesta década seguiu em três eixos. O primeiro foi a simplificação da prestação de contas para organizações de menor porte. O segundo, a capacitação dos gestores municipais para aplicar a lei. O terceiro, ajustes pontuais via decretos regulamentadores, como o Decreto 8.726/2016.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença prática entre Termo de Colaboração e Termo de Fomento?
A diferença está em quem propõe a parceria. No Termo de Colaboração, é a Administração Pública que identifica uma necessidade e busca uma OSC executora. No Termo de Fomento, é a OSC que apresenta um projeto próprio e busca apoio público. Ambos exigem chamamento público como regra geral.
O MROSC se aplica a estados e municípios?
Sim. A Lei 13.019/2014 é norma federal de caráter geral, com vigência na União, nos estados e nos municípios. Cada ente pode editar regulamentação própria respeitando os limites da lei, mas não pode afastar a aplicação dos dispositivos centrais.
Quem fiscaliza o cumprimento do MROSC?
A fiscalização cabe ao órgão público que firma a parceria. Há também atuação dos órgãos de controle interno e externo, como Tribunais de Contas e Ministério Público. A OSC responde pela boa aplicação dos recursos e pela prestação de contas no prazo do termo firmado.
Fontes
- Planalto: Lei 13.019, de 31 de julho de 2014
- IPEA – Mapa das OSCs: Entenda o MROSC
- IPEA: Brasil possui mais de 897 mil OSCs ativas
- Rede Vhida: Década do MROSC
- Blog Gesuas: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
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