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ProAC: como funciona o incentivo à cultura de São Paulo

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'ProAC: como funciona o incentivo à cultura de São Paulo' no Terceiro Setor
Essencial

  • O ProAC é o programa de incentivo à cultura do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 12.268/2006. É o maior programa de fomento estadual do país.

  • Ele tem duas vias: o ProAC Editais e o ProAC ICMS. Uma usa recurso direto do Estado; a outra, renúncia fiscal de empresas.

  • Todo projeto tem contrapartida social. O proponente deve democratizar o acesso, com ações gratuitas ou a preços populares.

O ProAC é a principal porta de fomento à cultura em São Paulo. Por ele, o Estado financia projetos artísticos por duas vias. Esta página explica o que é o programa. Como funcionam suas modalidades. Quem pode participar. E quais são as regras. As informações refletem a legislação vigente em 2025 e podem mudar — confirme nos canais oficiais.

O que é o ProAC

O maior programa de fomento cultural estadual do Brasil.

O ProAC é o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo. Foi criado pela Lei Estadual nº 12.268, de 2006. A sigla original era PAC, mas mudou para ProAC em 2007, para evitar confusão com o programa federal de mesmo nome. O programa é gerido pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas (SCEIC-SP).

A ideia central é que o Estado atue como facilitador da produção cultural. O programa apoia a criação, o intercâmbio e a difusão artística. Também atua na preservação do patrimônio paulista. Hoje é o maior programa de fomento estadual do país. Opera de forma complementar a mecanismos federais, como a Lei Rouanet.

A natureza do ProAC é híbrida. Ele atua em áreas de baixo apelo comercial, por editais diretos. E atua em setores de maior mercado, pelo incentivo fiscal. Essa dupla atuação permite atender desde o artista iniciante até grandes festivais e a restauração de prédios históricos.

ProAC Editais: o investimento direto do Estado

Recursos do tesouro estadual, distribuídos por concurso público.

O ProAC Editais é a via do investimento direto. Aqui, o recurso vem do tesouro do Estado. Ele é destinado a projetos escolhidos por concurso público. Essa é a via mais democrática. Ela permite que proponentes sem contato no setor empresarial acessem recurso só pelo mérito da proposta.

Os editais saem todo ano e cobrem linguagens específicas. Os projetos selecionados recebem o repasse direto da Secretaria da Cultura. A seleção é rigorosa. Uma comissão avalia a relevância artística, a viabilidade e o impacto de cada proposta. Nos últimos anos, o processo foi modernizado, da inscrição à prestação de contas, para reduzir a burocracia.

ProAC ICMS: o incentivo fiscal e a parceria privada

Empresas patrocinam cultura e abatem parte do ICMS.

O ProAC ICMS funciona por patrocínio incentivado. O proponente submete o projeto a uma comissão técnica da Secretaria. Uma vez aprovado, ele pode captar recursos com empresas que pagam ICMS em São Paulo. O atrativo para a empresa é o benefício fiscal. Ela credita parte do valor patrocinado, dentro do limite do imposto devido.

O quanto uma empresa pode destinar segue uma escala progressiva. Ela varia conforme o ICMS que a empresa pagou no ano anterior. Pela regra vigente em 2025, quanto maior o porte, menor o percentual proporcional. Isso evita a concentração de recursos em poucos projetos. E permite que empresas de portes diferentes participem.

O fluxo usa o sistema da Secretaria da Fazenda. A empresa credenciada seleciona projetos numa plataforma chamada Vitrine de Projetos. Depois, emite os boletos de patrocínio. O patrocínio via ICMS liga marcas a iniciativas culturais. Também gera emprego e renda nas regiões.

Quem pode participar e quais as vedações

Artistas e organizações com vínculo comprovado com São Paulo.

O ProAC é aberto a uma ampla gama de proponentes, de artistas individuais a grandes organizações. O ponto comum é o vínculo com o Estado. Pela regra vigente em 2025:

  • Pessoas físicas. Artistas e produtores que comprovem morar em São Paulo há pelo menos dois anos. A atuação cultural deve cobrir o mesmo período.

  • Pessoas jurídicas. Empresas culturais, cooperativas, associações e instituições, com ou sem fins lucrativos. Precisam ter sede no Estado há pelo menos dois anos e finalidade cultural no estatuto.

A lei também traz vedações claras, para evitar conflito de interesse. Órgãos da administração pública não podem ser proponentes, embora possam ceder espaços como parceiros. No ProAC ICMS, a empresa patrocinadora não pode apoiar projetos de seus sócios, diretores ou parentes de primeiro grau. Servidores da Secretaria da Cultura também estão impedidos de submeter projetos.

Contrapartida social e prestação de contas

Em troca do recurso, o projeto devolve acesso à sociedade.

A contrapartida social é obrigatória em todo projeto do ProAC. É o retorno que o proponente oferece à sociedade em troca do investimento público ou da renúncia fiscal. O objetivo é democratizar o acesso à cultura. Os projetos precisam incluir um Plano de Democratização, com ações como:

  • Atividades gratuitas. Espetáculos, ensaios abertos, exposições ou cursos sem custo para o público.

  • Públicos específicos. Ações voltadas a alunos de escolas públicas, universidades ou grupos em situação de vulnerabilidade.

  • Acessibilidade. Medidas físicas e de conteúdo, como Libras e audiodescrição, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.

  • Preços populares. Quando há ingresso, o valor deve ser acessível, definido em alguns editais como um teto baixo ligado ao salário mínimo.

A prestação de contas fecha o ciclo. É feita pela plataforma de fomento. O proponente apresenta relatórios de execução e de cumprimento das contrapartidas, além da documentação financeira. Os documentos originais devem ser guardados por cinco anos, e os saldos não usados devem ser devolvidos. A falha nas contrapartidas pode levar à reprovação das contas.

ProAC Municípios e o Fomento CultSP

A interiorização do fomento e a integração com as políticas nacionais.

O ProAC Municípios leva o fomento a todo o território paulista. O Estado seleciona prefeituras, que abrem seus próprios concursos culturais locais. Para participar, o município precisa ter a estrutura mínima. Isso inclui um Sistema Municipal de Cultura, um Fundo Municipal de Cultura ativo e uma lei local que preveja editais. Os repasses do Estado variam conforme o tamanho da cidade. Esse mecanismo é decisivo para cidades com pouco contato histórico com o fomento da capital.

O ProAC entra agora numa nova fase com o Fomento CultSP. É um arranjo que une os mecanismos estaduais às políticas nacionais de fomento. Entre elas estão a Aldir Blanc e a Paulo Gustavo. A integração permite uma gestão mais robusta. Em 2025, os investimentos do conjunto superaram R$ 210 milhões em novos editais, focados em circulação de espetáculos e difusão de obras.

Perguntas frequentes

1. O que é o ProAC?

É o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 12.268/2006. É o maior programa de fomento cultural estadual do país. Apoia a criação, a difusão e a preservação cultural por duas vias: editais diretos e incentivo fiscal via ICMS.

2. Qual a diferença entre ProAC Editais e ProAC ICMS?

O ProAC Editais usa recurso direto do tesouro do Estado, distribuído por concurso público, com base no mérito. O ProAC ICMS funciona por renúncia fiscal. O projeto é aprovado e capta recursos de empresas que pagam ICMS em São Paulo. Essas empresas abatem parte do imposto.

3. Quem pode apresentar projetos ao ProAC?

Artistas e produtores com residência em São Paulo há pelo menos dois anos. E pessoas jurídicas culturais, com ou sem fins lucrativos, com sede no Estado pelo mesmo período. Órgãos públicos e servidores da Secretaria da Cultura não podem ser proponentes. Regra vigente em 2025.

4. O que é a contrapartida social do ProAC?

É o retorno que o proponente oferece à sociedade em troca do recurso público. O projeto deve incluir um Plano de Democratização, com ações gratuitas, acessibilidade e preços populares. A falha nessa contrapartida pode levar à reprovação das contas.

5. O que é o ProAC ICMS e como a empresa se beneficia?

É a via de incentivo fiscal do ProAC. A empresa que paga ICMS em São Paulo patrocina um projeto aprovado. Em troca, credita parte do valor no imposto devido, conforme uma escala por porte. O limite vigente em 2025 varia segundo o ICMS pago no ano anterior.

6. O que é a Vitrine de Projetos?

É a plataforma onde ficam os projetos aprovados e aptos a captar pelo ProAC ICMS. A empresa credenciada acessa o sistema da Secretaria da Fazenda, escolhe os projetos que quer apoiar e emite os boletos de patrocínio.

7. O que é o ProAC Municípios?

É a via que descentraliza o fomento para o interior. O Estado seleciona prefeituras, que abrem editais culturais locais. O município precisa ter um Sistema e um Fundo Municipal de Cultura ativos, além de lei local que preveja editais.

8. Como é a prestação de contas no ProAC?

É feita pela plataforma de fomento. O proponente apresenta relatórios de execução e de cumprimento das contrapartidas, além da documentação financeira. Os documentos originais devem ser guardados por cinco anos, e os saldos não usados, devolvidos ao Estado.

9. O ProAC substitui a Lei Rouanet?

Não. O ProAC é estadual e usa o ICMS ou recurso direto do Estado. A Lei Rouanet é federal e usa o Imposto de Renda. Eles operam de forma complementar: um projeto pode buscar fomento em diferentes esferas, conforme as regras de cada programa.

10. O que é o Fomento CultSP?

É o arranjo que unifica os mecanismos do ProAC com as políticas nacionais de fomento. Entre elas, a Aldir Blanc e a Paulo Gustavo. Busca uma gestão mais integrada e ágil. Em 2025, o conjunto superou R$ 210 milhões em novos editais.

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