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LGPD no Terceiro Setor: o que é e como se adequar | Vagas Terceiro Setor

Essencial

  • A LGPD é a lei que protege os dados pessoais no Brasil. É a Lei nº 13.709, de 2018.

  • Ela vale para as organizações sociais como para qualquer outra. Quem trata dados precisa segui-la.

  • Protege dados de doadores, beneficiários e voluntários. Exige cuidado e transparência no uso.

A LGPD mudou a forma como toda organização lida com dados pessoais. As do Terceiro Setor não são exceção. Esta página explica o que é a lei, por que ela se aplica às OSCs e por onde começar a adequação. O conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em 2025 e pode mudar — confirme nos canais oficiais e com apoio jurídico.

O que é a LGPD

A lei que protege os dados pessoais.

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 13.709, de 2018. Ela define regras para como qualquer pessoa ou organização pode coletar, usar, guardar e compartilhar dados pessoais no Brasil. Entrou em vigor em 2020 e vale para todo o país.

Seu objetivo é proteger a privacidade. A lei parte da ideia de que os dados de uma pessoa pertencem a ela, não a quem os coleta. Por isso, define direitos para o dono dos dados e deveres para quem os usa, buscando equilibrar o uso da informação com o respeito à pessoa.

Há um órgão que cuida disso. A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e orientar sua aplicação. É a ela que cabe acompanhar se as organizações estão tratando os dados conforme as regras definidas.

Por que ela vale para as OSCs

Quem trata dados precisa seguir a lei.

Muita gente pensa que a LGPD é só para grandes empresas. Não é. A lei se aplica a qualquer um que trate dados pessoais, o que inclui as organizações sociais. Veja por quê:

  • Vale para qualquer um. A lei alcança pessoas e organizações, públicas ou privadas, com ou sem fins de lucro.

  • OSC trata dados. Toda organização lida com dados: de doadores, beneficiários, voluntários e equipe.

Ou seja, não há isenção para o Terceiro Setor. Uma OSC que guarda o cadastro de doadores, a ficha de beneficiários ou os dados dos voluntários está tratando dados pessoais. A partir daí, ela tem os mesmos deveres de cuidado que qualquer outra organização do país. O tamanho da OSC não muda em nada a regra. Uma OSC bem pequena também trata dados pessoais, e também precisa cuidar muito bem deles.

Que dados a lei protege

Dado pessoal é tudo que identifica alguém.

A LGPD protege os “dados pessoais”, ou seja, toda informação que identifica uma pessoa. Numa OSC, esses dados aparecem em muitos lugares. Os mais comuns são:

  • Dados de doadores. Nome, contato, CPF e dados de pagamento de quem apoia a organização.

  • Dados de beneficiários. Informações de quem é atendido, muitas vezes sensíveis, como saúde ou situação social.

  • Dados de voluntários e equipe. Cadastro, contato e documentos de quem trabalha ou colabora com a organização.

Há um cuidado redobrado com certos dados. Informações sobre saúde, origem, religião ou opinião política são chamadas de “dados sensíveis”, e a lei exige proteção ainda maior com elas. Como muitas OSCs lidam justamente com esse tipo de dado, esse ponto merece atenção especial.

Os primeiros passos da adequação

Por onde uma OSC pode começar.

Adequar-se à LGPD pode parecer difícil, mas começa com passos simples e organizados. Para uma OSC, um bom caminho inicial é:

  • Mapear os dados. Saber quais dados a organização coleta, onde os guarda e para que os usa.

  • Justificar o uso. Garantir que há um motivo legítimo e claro para tratar cada dado, sem coletar o que não precisa.

  • Dar transparência. Informar às pessoas, de forma clara, como seus dados serão usados e protegidos.

  • Cuidar da segurança. Adotar medidas para proteger os dados de acesso indevido, perda ou vazamento.

O segredo é começar e avançar aos poucos. A adequação não acontece de um dia para o outro, mas é um processo contínuo. O mais importante é dar o primeiro passo: entender quais dados a organização tem e tratar cada um com responsabilidade e respeito à pessoa dona deles.

Por que a LGPD importa para a OSC

Confiança, ética e proteção.

Cumprir a LGPD é mais que evitar multas. Para uma organização social, há ganhos concretos em levar o tema a sério. Os principais são:

  • Confiança. Doadores e parceiros confiam mais em quem cuida bem dos seus dados. É reputação que se constrói.

  • Ética. Proteger dados, sobretudo de pessoas vulneráveis, é coerente com a própria missão social da OSC.

  • Segurança jurídica. Estar em conformidade evita sanções e protege a organização de riscos legais e financeiros.

Há um ponto que toca a essência do setor. Uma organização social existe para cuidar de pessoas. Cuidar dos dados dessas pessoas é parte desse mesmo cuidado. Tratar a informação com respeito não é um peso burocrático: é uma extensão natural da ética que move o Terceiro Setor. Quem de fato protege a pessoa também acaba protegendo os dados dela. As duas coisas, no fundo, caminham juntas. Simplesmente não dá para separar uma coisa da outra.

Perguntas frequentes

1. O que é a LGPD?

É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 13.709, de 2018, em vigor desde 2020. Ela define regras para como qualquer pessoa ou organização pode coletar, usar, guardar e compartilhar dados pessoais no Brasil, com o objetivo de proteger a privacidade das pessoas.

2. A LGPD vale para organizações sem fins lucrativos?

Sim. A lei se aplica a qualquer um que trate dados pessoais, incluindo as organizações sociais. Não há isenção para o Terceiro Setor. Uma OSC que guarda cadastro de doadores, ficha de beneficiários ou dados de voluntários tem os mesmos deveres de cuidado que qualquer outra.

3. Que dados a LGPD protege?

Protege os “dados pessoais”, ou seja, toda informação que identifica uma pessoa: nome, contato, CPF, dados de pagamento e outros. Numa OSC, isso inclui dados de doadores, beneficiários, voluntários e equipe. Dados sobre saúde, religião e opinião exigem cuidado ainda maior.

4. Por onde começar a adequação?

Por passos simples. Primeiro, mapear os dados: quais são, onde estão e para que servem. Depois, justificar o uso de cada um. Em seguida, dar transparência às pessoas sobre o uso. E, por fim, cuidar da segurança contra acessos indevidos. É um processo contínuo, feito aos poucos.

5. O que é a ANPD?

É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e orientar sua aplicação no país. Cabe a ela acompanhar se as organizações estão tratando os dados conforme as regras e, quando necessário, aplicar as sanções previstas em lei.

6. O que são dados sensíveis?

São dados que exigem proteção redobrada: informações sobre saúde, origem racial ou étnica, religião, opinião política e vida sexual, entre outros. A LGPD trata esses dados com regras mais rígidas. Muitas OSCs lidam com eles, o que torna esse cuidado ainda mais importante.

7. Preciso do consentimento para usar dados?

O consentimento é uma das bases que a lei prevê para tratar dados, mas não é a única. Há outras situações que também autorizam o uso, conforme a LGPD. O importante é que exista uma base legal clara e um motivo legítimo para tratar cada dado. Vale buscar orientação jurídica.

8. Quais os direitos das pessoas sobre seus dados?

A LGPD garante às pessoas vários direitos sobre seus próprios dados, como saber quais dados a organização tem, corrigir informações erradas e, em certos casos, pedir a exclusão. A organização deve estar preparada para atender a esses pedidos de forma clara e em prazo razoável.

9. O que acontece se a OSC não se adequar?

A organização fica exposta a riscos: sanções previstas na lei, danos à reputação e perda de confiança de doadores e parceiros. Além disso, um vazamento de dados pode prejudicar diretamente as pessoas atendidas. Por isso, a adequação protege tanto a OSC quanto quem ela serve.

10. A adequação à LGPD é cara?

Não precisa ser. Muitos primeiros passos são organizacionais e de baixo custo: mapear dados, revisar processos e dar transparência. O essencial é começar com o que se tem e avançar aos poucos. Para casos mais complexos, vale buscar apoio jurídico especializado.

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