Enfermeiro – UTI Neonatal – Maternidade Maria Amélia
- CLT
- @Vagas Terceiro Setor
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Atenção: Leia a descrição completa. Tenha atenção aos detalhes e boa sorte!
[IMPORTANTE: Não fazemos contratações, apenas divulgamos as vagas]
Descrição da Vaga
O Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda integra a Rede de Atenção materno-infantil e ginecológica no Município do Rio de Janeiro. Suas ações tem por objetivo garantir a integralidade na linha de cuidado, visando a ampliação e qualificação do acesso humanizado das gestantes à assistência hospitalar. Seus processos e fluxos assistências estão ancorados no acolhimento com classificação do risco e em Diretrizes Clínicas baseadas em evidências que viabilizam a resolutividade e a qualidade na atenção prestada.
Inaugurada em 2012 a Maternidade oferta atividades assistenciais nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
O Serviço possui papel estratégico na atenção perinatal em articulação com os demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, articulada com a rede de atenção primária à saúde da AP 1.0 e regiões circunvizinhas.
Atividades e Responsabilidades
- Promover e estimular a formação do vínculo entre recém-nascido e família, no setor da UTI NEONATAL, atuar em procedimentos de alta complexidade para a manutenção da vida, acompanhar e avaliar o crescimento e desenvolvimento de neonatos;
- Supervisionar e coordenar a equipe de enfermagem;
- Assistir diretamente o paciente grave e com risco de vida;
- Elaborar escala diária de trabalho;
- Elaborar escala mensal;
- Supervisionar direta do cuidado de enfermagem;
- Coordenar a equipe multidisciplinar;
- Planejar e executar a assistência ao recém-nascido;
- Passar catéter percutâneo;
- Passar sonda nasoenteral;
- Controlar psicotrópicos;
- Controlar o carro de reanimação;
- Capacitar a equipe de enfermagem;
- Realizar passagem de plantão;
- Realizar o histórico de enfermagem, evolução diária do paciente, diagnóstico e prescrição de enfermagem de todos os pacientes;
- Garantir a implementação do SAE na unidade através de supervisão direta;
- Assistir a família do paciente;
- Avaliar a assistência de enfermagem;
- Avaliar periodicamente a equipe de enfermagem;
- Liderar equipe;
- Promover o auxílio em procedimentos realizados em pacientes graves;
- Ter preparo e conhecimento para o enfretamento de intercorrências durante o plantão;
- Prever e prover materiais necessários;
- Montar de circuito de ventilação mecânica;
- Realizar admissão e alta de pacientes;
- Promover a integração da família com a equipe multidisciplinar;
- Estimular o vínculo mãe-filho/pai-filho;
- Estimular método canguru para recém-nascidos;
- Estimular a mãe a realizar ordenha de leite durante o período de internação;
- Orientar família e visitantes sobre a rotina da UTI;
- Acompanhar pacientes graves, na remoção para a realização de exames dentro e fora do ambiente hospitalar;
- Utilizar recursos disponíveis na unidade para prover assistência de enfermagem completa, eficiente, rápida e humanizada a todos os pacientes e familiares;
- Realizar coleta de exames, quando necessário;
- Prover cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
- Tomar decisão de forma rápida.
Requisitos
- Possuir Ensino Superior Completo em Enfermagem;
- Possuir Pós-graduação completa em Neonatologia;
- Possuir registro ativo no classe;
- Possuir experiência de 06 (seis) meses na Função de Enfermeiro na UTI NEO.
Informações Adicionais
- Trabalho 100% presencial;
- Local de trabalho: Centro do Rio;
- Horário de trabalho: Escala 12×60 – plantão ainda a ser definido;
- Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculos com grau de parentesco ou atividade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vinculo com o prestador), deverão observar normativas de H vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.
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Sobre a Organização
A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
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