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Vendas

Vagas comerciais e de vendas em negócios sociais, empresas B Corp e cooperativas sociais: receita reinvestida na causa, parcerias B2B e venda consultiva de impacto.

A função comercial no terceiro setor brasileiro consolidou-se com a profissionalização de negócios sociais, empresas B Corp certificadas pelo Sistema B e cooperativas sociais regidas pela Lei nº 9.867/1999. A receita comercial reinvestida na missão tem tratamento contábil específico previsto pela ITG 2002 (R1) do CFC e é compatível com a imunidade tributária prevista no art. 14 do CTN quando observados os requisitos legais. A comercialização de produtos com marca social respeita o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

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Perguntas e Respostas

Tudo sobre vagas comerciais e de vendas no terceiro setor: negócios sociais, B Corp, Sistema B, cooperativas sociais e geração de receita reinvestida na causa.

Sim, em forte crescimento. OSCs e fundações compram software para gestão de doadores (CRM), gestão de programas (M&A), governança e prestação de contas. Players como Doe Mais, Salesforce Nonprofit Cloud, BeeDonix e Phomenta são referências. Crescimento sustentado por programas de doação de software (TechSoup Brasil).

Sim, como qualquer marca comercial — registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) protege contra uso indevido por terceiros. O processo segue a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e custa entre R$ 415-1.300 por classe. OSCs podem registrar em nome da entidade ou de marca derivada (linha comercial).

Sim — em ONGs com linhas comerciais (lojas-escola, marcas sociais, cursos pagos, eventos com ingressos). A função pode ser CLT, sob estrutura comercial interna, ou PJ por escopo. A receita gerada precisa ser reinvestida na missão, com tratamento contábil específico previsto pela ITG 2002 (R1) do CFC.

Educação (edtechs sociais, escolas SaaS para redes públicas), saúde (healthtechs com modelos SUS), finanças inclusivas (fintechs para microcrédito e cooperativas), energia limpa distribuída, gestão de resíduos e cadeias agrícolas sustentáveis. Mapeamento atualizado disponível na Pipe.Social.

Mapear via Censo GIFE (bienal) os investidores sociais privados ativos; identificar editais abertos no BNDES, Itaú Social, Fundação Telefônica etc.; e construir relacionamento técnico antes de oferta comercial. Vendas para fundações exigem alinhamento de teoria da mudança e mensuração de impacto auditável.

Não, desde que respeitados os requisitos do art. 14 do CTN e do art. 12 da Lei nº 9.532/1997: ausência de distribuição de patrimônio aos dirigentes, aplicação integral dos recursos na finalidade social no país e manutenção de escrituração regular. A receita comercial reinvestida na missão é compatível com a imunidade.

Sim. A Lei nº 9.867/1999 criou as cooperativas sociais para integração de pessoas em desvantagem (PcD, egressos do sistema penal, dependentes químicos em recuperação). Diferenciam-se das cooperativas tradicionais (Lei nº 5.764/1971) pela missão social explícita e por aceitar associados em situação de vulnerabilidade.

Não — a certificação B Corp do Sistema B é um selo de reconhecimento de práticas, sem efeito tributário direto. Benefícios fiscais dependem de qualificações específicas (OSCIP, CEBAS) ou da forma jurídica adotada. O Marco Legal das Startups (LC nº 182/2021) trouxe regimes diferenciados para negócios inovadores incorporados como SLU ou S.A.

É um empreendimento — com ou sem fins lucrativos — que tem como missão primária resolver um problema social ou ambiental, com modelo de negócio que gera receita própria sustentável. Inclui cooperativas sociais (Lei nº 9.867/1999), empresas B Corp certificadas e organizações que operam linhas comerciais com lucro reinvestido na missão.

Não — vendedores não dependem de conselho de classe. Administradores responsáveis pela área comercial podem se inscrever no CRA (Conselho Regional de Administração — Lei nº 4.769/1965), mas o registro é opcional para o exercício técnico da função.

Sim, em muitos negócios sociais, especialmente B Corps e cooperativas sociais. A política de comissão é definida em contrato individual de trabalho e a contabilização da receita comercial segue a ITG 2002 (R1) do CFC, com a margem reinvestida na missão.

A função é similar (prospecção, qualificação, fechamento), mas a receita é reinvestida na missão social — tratamento contábil específico previsto pela ITG 2002 (R1) do CFC. Atua em B Corps, cooperativas sociais (Lei nº 9.867/1999) e empresas certificadas pelo Sistema B.

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