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MROSC: o que é o Marco Regulatório das OSCs

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'MROSC: o que é o Marco Regulatório das OSCs' no Terceiro Setor
Essencial

  • O MROSC é a lei que organiza as parcerias entre OSCs e o poder público. É a Lei nº 13.019, de 2014.

  • Ele trocou a desconfiança por um regime de colaboração. E o controle de meios pelo de resultados.

  • Criou instrumentos claros de parceria. Cada um para um tipo de relação com o Estado.

O MROSC mudou a forma como o Estado e as organizações sociais trabalham juntos. Ele deu regras claras às parcerias. Esta página explica o que é, seus instrumentos e como funciona o controle por resultados. O conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em 2025 e pode mudar — confirme nos canais oficiais.

O que é o MROSC

A lei das parcerias com o poder público.

MROSC é a sigla para Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Trata-se, sobretudo, da Lei nº 13.019, de 2014. Ela define as regras das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, dando segurança jurídica a essa relação.

Antes dele, havia confusão. As parcerias eram regidas por um modelo de convênios pensado para outra coisa, o que gerava insegurança e burocracia. O foco ficava na conferência de notas fiscais, não no resultado social. O MROSC veio para organizar e modernizar tudo isso.

Sua maior mudança foi de lógica. Ele trocou a desconfiança pela colaboração, e o controle dos meios pelo controle dos resultados. Em vez de fiscalizar cada papel, a lei passou a olhar para o que de fato foi entregue à sociedade. Foi uma virada de cultura. Antes do marco, o medo de errar acabava travando tudo. Depois do MROSC, a parceria passou a ser vista como uma soma de forças, e não como um risco a ser vigiado.

Os três instrumentos de parceria

Cada relação tem seu termo.

Uma das inovações do MROSC foi criar instrumentos claros para cada tipo de parceria. São três, e a diferença está em quem propõe e se há repasse de recursos. Veja:

  • Termo de Fomento. Para projetos propostos pela própria OSC. Envolve repasse de recursos públicos.

  • Termo de Colaboração. Para projetos propostos pelo governo, que busca uma OSC para executá-los. Envolve repasse.

  • Acordo de Cooperação. Para parcerias de interesse mútuo que não envolvem repasse de dinheiro.

A diferença é simples de guardar. Se a ideia parte da OSC, é fomento. Se parte do governo, é colaboração. E se não há dinheiro envolvido, mas sim cooperação, como a cessão de um espaço, é o acordo de cooperação. Cada situação tem o seu instrumento certo. Essa clareza, sem dúvida, foi um avanço. Saber qual termo usar evita confusão e dá segurança às duas partes desde o início.

O chamamento público

A porta de entrada, com transparência.

Como regra, a escolha da organização parceira deve passar por um chamamento público. É uma seleção aberta e transparente. Seu funcionamento tem pontos centrais:

  • Seleção aberta. O poder público publica um edital, e as organizações interessadas apresentam suas propostas.

  • Foco na qualidade. Vence a melhor proposta técnica e de impacto social, não apenas a de menor custo.

  • Prazo mínimo. O edital deve ficar aberto por um período mínimo, para dar chance às organizações.

Há exceções a essa regra. Em casos específicos, como situações de emergência ou parcerias de objeto muito singular, a lei permite dispensar ou tornar inexigível o chamamento. Mas a regra geral é a seleção pública, que garante isonomia e dá transparência ao uso do dinheiro.

O controle por resultados

O que importa é o que foi entregue.

O coração do MROSC é a mudança no controle. Saiu o foco no processo, entrou o foco no resultado. Essa virada tem alguns pilares. Os principais são:

  • Foco no objeto. O que se verifica é se o serviço foi prestado e se as metas combinadas foram cumpridas.

  • Relatório de resultados. A prestação de contas se baseia no relatório do que foi feito, com provas concretas.

  • Finanças em segundo plano. A conferência exaustiva de notas só ocorre se houver indício de irregularidade.

Essa lógica protege a organização. Em vez de afogá-la num mar de notas fiscais, a lei foca no impacto real do trabalho. A prestação de contas passa a contar a história do que foi entregue, com fotos, listas e dados. É a confiança no resultado, com responsabilidade.

A atuação em rede

Organizações maiores fortalecem as menores.

Uma inovação importante do MROSC é permitir a atuação em rede. Ela dá escala às parcerias e fortalece o setor. Funciona assim:

  • Uma OSC celebrante. Uma organização mais experiente assina a parceria e responde por ela perante o poder público.

  • Organizações executantes. Outras organizações, menores, executam parte das ações sob a coordenação da celebrante.

  • Fortalecimento mútuo. A celebrante orienta e fortalece as menores, transferindo conhecimento e dando escala ao projeto.

O ganho dessa estrutura é duplo. De um lado, projetos grandes ganham capilaridade, chegando a mais territórios pela mão das organizações locais. De outro, as organizações de base se fortalecem ao aprender com as maiores. É um modelo que faz o setor crescer como um todo. Na prática, a organização grande puxa a pequena para cima. E o projeto acaba chegando aonde, sozinho, não teria como chegar.

Perguntas frequentes

1. O que é o MROSC?

É o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sobretudo a Lei nº 13.019, de 2014. Ela define as regras das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, dando segurança jurídica a essa relação e trocando a desconfiança pela colaboração.

2. Quais são os instrumentos de parceria?

São três. O Termo de Fomento serve para projetos propostos pela OSC, com repasse de recursos. O Termo de Colaboração, para projetos propostos pelo governo, também com repasse. E o Acordo de Cooperação, para parcerias de interesse mútuo, sem repasse de dinheiro.

3. O que é o chamamento público?

É a seleção aberta e transparente pela qual o poder público, como regra, escolhe a organização parceira. Funciona por edital: as organizações apresentam propostas, e vence a melhor proposta técnica e de impacto, não a de menor custo. Há exceções em casos específicos.

4. O que é o controle por resultados?

É a principal mudança do MROSC: em vez de fiscalizar cada nota fiscal, a lei verifica se o serviço foi prestado e se as metas foram cumpridas. A prestação de contas se baseia num relatório do que foi feito. A análise financeira detalhada só ocorre se houver indício de irregularidade.

5. Qual a diferença entre Termo de Fomento e de Colaboração?

A diferença está em quem propõe o projeto. No Termo de Fomento, a ideia parte da própria OSC, que apresenta sua proposta. No Termo de Colaboração, o projeto é concebido pelo governo, que busca uma OSC para executá-lo. Ambos envolvem repasse de recursos públicos.

6. O que é o Acordo de Cooperação?

É o único instrumento do MROSC que não envolve repasse de dinheiro. Serve para parcerias de interesse mútuo, como a cessão de um espaço público para a organização usar ou o compartilhamento de conhecimento técnico. O foco é a cooperação, não o recurso financeiro.

7. Toda parceria precisa de chamamento público?

Como regra, sim: o chamamento garante transparência e isonomia. Porém, a lei prevê exceções, como situações de emergência ou parcerias de objeto muito singular, em que o chamamento pode ser dispensado ou inexigível. Mas a seleção pública é a regra geral.

8. O que é a prestação de contas no MROSC?

É a forma como a OSC demonstra que cumpriu o combinado. Com o controle por resultados, ela se baseia num relatório do que foi feito, com provas como listas de presença, fotos e dados. O foco é mostrar que o objeto foi entregue, não apenas juntar notas fiscais.

9. O que é a atuação em rede?

É a possibilidade de uma organização mais experiente (a celebrante) assinar a parceria e coordenar outras menores (as executantes) na execução das ações. Isso dá escala aos projetos e fortalece as organizações de base, que aprendem com as maiores. É uma inovação do MROSC.

10. O MROSC vale para estados e municípios?

Sim. O MROSC é uma lei nacional e vincula a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Cada ente pode, porém, editar normas próprias para adaptar os procedimentos à sua realidade. Por isso, vale consultar as regras específicas do ente com quem se faz a parceria.

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