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Direitos Humanos: história, princípios e atuação do Terceiro Setor no Brasil

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'Direitos Humanos: história, princípios e atuação do Terceiro Setor no Brasil' no Terceiro Setor

Essencial

  • Direitos humanos são as garantias mínimas que toda pessoa tem pelo simples fato de ser humana. Estão entre os princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988.
  • O marco internacional moderno é a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 10 de dezembro de 1948. Tem 30 artigos e influenciou tratados, constituições e cortes em todo o mundo.
  • O Terceiro Setor atua em advocacy, litígio estratégico e monitoramento. No Brasil, organizações como a Conectas, a Justiça Global e o Coletivo RPU Brasil acompanham o cumprimento das recomendações internacionais.

Direitos humanos não são uma ideia abstrata. São o conjunto de garantias que protege cada pessoa contra abusos do poder. Esta página explica três coisas. Como esse conceito se construiu. Quais são seus princípios. E como a sociedade civil atua para garanti-los no Brasil hoje.

O que são direitos humanos

As garantias mínimas que protegem a dignidade de toda pessoa.

Direitos humanos são as proteções básicas de cada pessoa. Não dependem de raça, religião, gênero ou classe social. No centro do conceito está a dignidade da pessoa humana. Cada um tem valor próprio. Esse valor não pode ser violado pelo Estado nem por terceiros.

No Brasil, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Está no Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Esse princípio guia a leitura das demais leis. Serve também de base para as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se uma lei respeita ou não a Constituição.

A dignidade tem duas faces. A primeira é a autonomia: o direito de fazer escolhas sobre a própria vida. A segunda são as condições básicas para exercer essa escolha, como saúde, moradia e educação. A dignidade não pode ser vendida ou comprada. Nem mesmo com o consentimento da pessoa envolvida.

Da Antiguidade ao Pós-Guerra: marcos históricos

A preocupação com a justiça é antiga. A formalização é mais recente.

A defesa da pessoa humana frente ao poder é antiga. O Cilindro de Ciro, de 539 a.C., é hoje visto pela ONU como precursor das cartas de direitos. Foi gravado em argila após a conquista da Babilônia por Ciro, o Grande. Garantia a soltura de escravos, a liberdade de culto e a igualdade entre povos.

Na tradição ocidental, a ideia de “lei natural” atravessou a Grécia, Roma e a Idade Média. São princípios da razão, válidos para qualquer pessoa. A Magna Carta inglesa, de 1215, foi pioneira. Disse que nem o rei estava acima da lei. Vieram a seguir a Petição de Direitos (1628) e o Bill of Rights inglês (1689). Os dois limitaram o poder absoluto.

O século XVIII trouxe as primeiras declarações modernas. Em 1776, surgiu a Declaração de Direitos da Virgínia. Em 1787, a Constituição dos Estados Unidos. O Bill of Rights americano veio em 1791. Em 1789, a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamou a liberdade e a igualdade como pilares da cidadania.

A virada decisiva veio depois da Segunda Guerra Mundial. As atrocidades nazistas mostraram que a proteção dos direitos humanos não podia depender da vontade de cada Estado. Surgiu a ideia de levar essas proteções para o plano global. A ONU foi criada em 1945. O esforço foi por um consenso universal.

A Declaração Universal de 1948

O documento que cristalizou os direitos humanos como patrimônio comum.

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). O texto tem um Preâmbulo e 30 artigos. Define direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Vão da proibição da tortura ao direito à educação.

Em termos legais, a DUDH foi adotada como resolução da Assembleia Geral. Por isso é classificada como soft law. Não tem força vinculante direta de tratado. Mas tem enorme valor moral e político. A Declaração inspirou tratados posteriores. Também foi acolhida por constituições nacionais.

Em 1966, dois tratados deram a força obrigatória desses direitos. São o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Ambos entraram em vigor em 1976. Junto com a DUDH, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Princípios e dimensões dos direitos humanos

As características que tornam esses direitos especiais.

A doutrina jurídica identifica algumas marcas centrais dos direitos humanos:

  • São universais. Valem para qualquer pessoa, em qualquer lugar, sem distinção.
  • São inalienáveis. Não podem ser vendidos, transferidos ou renunciados.
  • São indivisíveis. Não há ordem entre eles. O direito à saúde liga-se ao direito à vida. Sem educação, a liberdade de expressão fica limitada.
  • São imprescritíveis. Não se perdem com o tempo, mesmo se ficarem sem uso.
  • Vedam o retrocesso. É o chamado “efeito cliquet”. Direitos já obtidos não podem ser abolidos por leis novas.

A classificação clássica é do jurista Karel Vasak. Ele divide os direitos humanos em dimensões. O termo substituiu a antiga ideia de “gerações”. Cada dimensão acrescenta direitos novos sem substituir os anteriores:

  • Primeira dimensão: liberdade. Direitos civis e políticos: vida, liberdade de expressão, voto, propriedade. Surgem das revoluções liberais do século XVIII.
  • Segunda dimensão: igualdade. Direitos sociais, econômicos e culturais: trabalho, saúde, educação, previdência. Surgem no início do século XX, com as lutas dos trabalhadores.
  • Terceira dimensão: fraternidade. Direitos coletivos ou difusos: meio ambiente equilibrado, paz, desenvolvimento e patrimônio comum da humanidade.
  • Quarta e quinta dimensões. Debates mais novos incluem direitos ligados à democracia, à bioética e à paz como tema central.

Linha do tempo dos direitos humanos

Os marcos da trajetória, em ordem cronológica.

  • 539 a.C. — Cilindro de Ciro, reconhecido pela ONU como precursor das cartas de direitos.
  • 1215 — Magna Carta, na Inglaterra: nem o rei está acima da lei.
  • 1689 — Bill of Rights inglês, contra o absolutismo.
  • 1776 — Declaração de Direitos da Virgínia, nos Estados Unidos.
  • 1789 — Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França.
  • 1948 — Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro).
  • 1966 — Pactos Internacionais (PIDCP e PIDESC), em vigor desde 1976.
  • 1988 — Constituição Federal brasileira: dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
  • 1991 — Fundação da ABONG, que reúne ONGs de direitos.
  • 2001 — Fundação da Conectas Direitos Humanos, em São Paulo.
  • 2006 — Criação do Conselho de Direitos Humanos da ONU e da Revisão Periódica Universal (RPU).
  • 2017 — Criação do Coletivo RPU Brasil, coalizão de organizações da sociedade civil.
  • 2022 — Brasil é avaliado no 4º ciclo da RPU (7 a 18 de novembro).
  • 2025 — Coletivo RPU Brasil divulga relatório de meio período do 4º ciclo.

O Terceiro Setor na defesa dos direitos humanos no Brasil

Três frentes principais: advocacy, litígio estratégico e monitoramento.

Os grupos do Terceiro Setor são parte central da defesa dos direitos humanos no Brasil. Eles atuam onde o Estado não chega. Denunciam abusos e cobram o cumprimento de tratados. Três frentes se destacam.

Advocacy. Advocacy é o esforço para influenciar políticas públicas e o uso de recursos. ONGs como a Conectas e a ABONG mobilizam o Congresso e o Executivo. As pautas incluem sistema prisional, direitos indígenas e proteção do meio ambiente. É diferente do lobbying das empresas. O foco está no interesse público e nos grupos com pouca voz.

Litígio estratégico. A ideia é levar casos à Justiça para mudar normas e práticas. O alvo não é só ganhar a causa única. A Conectas, fundada em 2001 em São Paulo, atua como amicus curiae no STF. Dois casos de destaque: a ADPF 635 (“ADPF das Favelas”), sobre as mortes pela polícia no Rio de Janeiro, e a ADO 54, sobre a proteção da Amazônia. Decisões assim criam precedentes amplos.

Monitoramento pela ONU. A Revisão Periódica Universal (RPU) é o mecanismo do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Foi criada em 2006. Avalia, a cada quatro anos e meio, a situação nos 193 países-membros. O Brasil já passou por quatro ciclos. No 4º ciclo, em novembro de 2022, recebeu 306 recomendações. O Coletivo RPU Brasil, coalizão criada em 2017, reúne 39 organizações em 2024. É coordenado pelo IDDH, AMDH e Justiça Global. O grupo produz relatórios paralelos, os “shadow reports”, que apontam o que o governo omite. Em setembro de 2025, o coletivo divulgou seu Relatório de Meio Período do 4º ciclo. Das 245 recomendações avaliadas, 108 foram vistas como não cumpridas e 122 cumpridas em parte.

Em outras frentes, ONGs também fazem assistência direta. Iniciativas como o Bem da Madrugada, em São Paulo, atendem a população em situação de rua. Levam alimentação, vestuário e orientação. Esse trabalho complementa as outras frentes. Sem o atendimento direto, o discurso de direitos humanos não chega às pessoas mais vulneráveis.

Universalismo, relativismo cultural e crítica decolonial

O caráter universal dos direitos humanos convive com debates abertos.

Apesar do caráter universal da DUDH, o conceito de direitos humanos segue em debate. Dois eixos de crítica se destacam.

O primeiro é a tensão entre universalismo e relativismo cultural. Para o universalismo, esses direitos valem em qualquer cultura. A base é a dignidade humana comum. Para o relativismo, eles têm origem ocidental. Podem ignorar valores de outras sociedades. O caminho atual é o diálogo intercultural. A ideia é proteger a dignidade sem impor uma visão única de mundo.

A crítica decolonial junta uma camada histórica. Ela aponta que a Europa criou direitos em casa. Ao mesmo tempo, mantinha escravidão nas colônias. Para essa corrente, é preciso reinventar os direitos humanos. O ponto de partida deve ser as lutas do Sul Global. Não só a herança das revoluções europeias. O debate alimenta hoje a pauta de reparações. Alimenta também os direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Perguntas frequentes

1. O que são direitos humanos?

São as garantias mínimas que cada pessoa tem por ser humana. Não dependem de raça, gênero, religião ou classe social. Incluem direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

2. Quando surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Em 10 de dezembro de 1948, adotada pela Assembleia Geral da ONU. Tem 30 artigos e um Preâmbulo. Junto com os Pactos de 1966 (PIDCP e PIDESC), forma a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

3. Quais são as gerações ou dimensões dos direitos humanos?

A doutrina clássica de Karel Vasak identifica três dimensões. A primeira é a liberdade: direitos civis e políticos. A segunda é a igualdade: direitos sociais e econômicos. A terceira é a fraternidade: direitos coletivos. Doutrinas mais novas propõem quarta e quinta dimensões. Estão ligadas à democracia, à bioética e à paz.

4. O que faz uma ONG de direitos humanos no Brasil?

Atua em três frentes. A primeira é o advocacy: influência sobre políticas públicas. A segunda é o litígio estratégico: ações na Justiça para mudar normas. A terceira é a vigilância de tratados e recomendações da ONU. Há também ONGs voltadas à assistência direta a grupos vulneráveis.

5. O que é a Revisão Periódica Universal (RPU)?

É o mecanismo do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Foi criado em 2006. Avalia, a cada quatro anos e meio, a situação nos 193 países-membros. O Brasil já passou por quatro ciclos. O último foi em 2022.

6. O que é litígio estratégico?

É o uso da Justiça para alterar normas, jurisprudências ou políticas públicas a partir de casos concretos. O objetivo não fica restrito ao caso individual. Busca-se um precedente que afete um grupo maior ou a sociedade como um todo.

7. O que é advocacy em direitos humanos?

É o esforço organizado para influenciar políticas públicas, decisões governamentais e a destinação de recursos em favor de pautas de interesse coletivo. Inclui mobilização social, articulação parlamentar e pesquisa aplicada.

8. Qual a diferença entre universalismo e relativismo cultural?

O universalismo entende que existem direitos válidos para qualquer pessoa, em qualquer cultura. O relativismo argumenta que os direitos refletem o contexto cultural e devem ser interpretados à luz das tradições locais. O diálogo intercultural busca preservar a dignidade sem impor uma visão única.

9. Onde a dignidade humana aparece na Constituição brasileira?

No Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A dignidade da pessoa humana é citada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Ela orienta a interpretação das demais normas.

10. Como o Brasil é avaliado em direitos humanos pela ONU?

Pela Revisão Periódica Universal (RPU). No 4º ciclo, em 2022, o Brasil recebeu 306 recomendações. O Coletivo RPU Brasil monitora a implementação. Em 2025, o coletivo apontou que mais de 108 das recomendações avaliadas seguiam não cumpridas.

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