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Chamamento Público: o que é e como funciona no MROSC

Nuvem de palavras com os termos centrais da matéria 'Chamamento Público: o que é e como funciona no MROSC' no Terceiro Setor

Essencial

  • O chamamento público é a forma de selecionar uma organização para parceria com o Estado. É a “regra de ouro” do MROSC.
  • Ele garante uma disputa justa e transparente entre as organizações. Substituiu a antiga lógica dos convênios diretos.
  • Não é uma licitação: é uma seleção para cooperar, não para comprar. Estado e organização atuam como parceiros.

O chamamento público mudou a forma como o Estado escolhe seus parceiros sociais. Em vez de indicações diretas, passou a valer uma disputa aberta. Esta página explica o que é o chamamento, como funciona, sua diferença para a licitação e quando pode ser dispensado. As informações refletem a legislação vigente em 2025 e podem mudar, confirme nos canais oficiais.

O que é o chamamento público

A seleção transparente de parceiros do Estado.

O chamamento público é o caminho que seleciona uma organização da sociedade civil para firmar parceria com o poder público. Ele garante uma disputa justa, com base em regras claras e iguais para os interessados. É a “regra de ouro” do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Esse marco é a Lei nº 13.019, de 2014, conhecida como MROSC. Antes dela, valia a chamada “era dos convênios”. O Estado escolhia parceiros com muita liberdade, às vezes de forma pessoal. O chamamento veio para romper com isso e abrir o acesso aos recursos públicos.

A ideia central é a impessoalidade. Com o chamamento, o Estado não escolhe quem quer. Ele escolhe quem apresenta a melhor proposta para a política pública. Entre vários interessados, vence quem tem o plano de trabalho que melhor atende ao objetivo do edital. É a disputa pelo mérito, não pela indicação.

Por que ele importa

Mais justiça, transparência e qualidade nas parcerias.

O chamamento público trouxe ganhos claros para a gestão pública. Ao abrir a disputa, ele reforça princípios da administração. Entre os benefícios, estão:

  • Isonomia. Os interessados disputam sob as mesmas regras, sem privilégios.
  • Transparência. O edital, os critérios e o resultado são públicos, abertos ao olhar da sociedade.
  • Qualidade. A escolha pela melhor proposta tende a elevar a qualidade dos projetos.

Há também um ganho de segurança. Como o processo segue regras públicas, fica mais difícil contestar a escolha ou apontar favorecimento. Isso protege tanto o gestor quanto a organização vencedora. E dá mais firmeza à parceria.

Chamamento e licitação: a diferença

Cooperar não é o mesmo que comprar.

É comum confundir o chamamento público com a licitação, mas eles têm naturezas distintas. A licitação, regida pela Lei nº 14.133, de 2021, serve para o Estado comprar bens e serviços. O chamamento serve para firmar uma parceria de mútua ajuda. A diferença muda tudo:

  • Licitação. O Estado é comprador e a empresa é vendedora. Há interesses opostos, na lógica de mercado.
  • Chamamento. Estado e organização são parceiros. Unem esforços para um fim de interesse comum.

Essa distinção é mais que técnica. Na licitação, há um comprador e um vendedor, com interesses opostos. No chamamento, não há venda. Há dois parceiros que somam esforços para resolver um problema público ou promover um direito. O objetivo é compartilhado, não oposto.

Como funciona o processo

Do edital à assinatura da parceria.

O chamamento segue um caminho organizado, com etapas definidas. Em linhas gerais, o processo passa por:

  • Publicação do edital. O Estado define o objeto da parceria, os critérios e as regras da disputa. E torna tudo público.
  • Apresentação das propostas. As organizações interessadas inscrevem seus planos de trabalho no prazo.
  • Seleção e julgamento. Uma comissão avalia as propostas pelas regras do edital e escolhe a melhor.
  • Celebração da parceria. A organização vencedora assina o termo e passa a tocar o projeto, com prestação de contas.

Cada etapa tem regras de transparência. O edital deve ser claro, os critérios diretos e o resultado público. A organização escolhida não ganha um “prêmio”. Ela assume o dever de tocar um projeto, com metas a cumprir e contas a prestar ao longo do caminho.

Os instrumentos da parceria

Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

A parceria firmada pelo chamamento toma a forma de um instrumento jurídico. O MROSC prevê dois principais, que mudam conforme quem teve a ideia do projeto. São eles:

  • Termo de Colaboração. Usado quando o projeto parte do poder público, que define o que precisa ser feito.
  • Termo de Fomento. Usado quando o projeto parte da organização da sociedade civil, que propõe a ação ao Estado. Ela toma a frente.

Há ainda o Acordo de Cooperação. Ele é usado em parcerias que não envolvem repasse de recursos públicos. A escolha do instrumento certo depende da origem da proposta e da existência ou não de repasse de verba. Cada caso tem o seu. Cada um tem suas regras próprias dentro do MROSC.

Quando o chamamento pode ser dispensado

Exceções previstas na lei, com critérios estritos.

Embora seja a regra, o chamamento pode ser dispensado ou tido como inexigível em casos específicos, previstos na lei. São exceções, não a norma, e exigem justificativa. Alguns exemplos:

  • Emergência. Situações de urgência ou calamidade que não deixam esperar o processo de seleção.
  • Inviabilidade de competição. Quando o objeto só pode ser cumprido por uma organização certa, sem disputa possível.
  • Programas específicos. Certas parcerias ligadas a programas definidos em lei, conforme as regras aplicáveis.

Mesmo nessas situações, a transparência continua valendo. A dispensa ou a inexigibilidade deve ser justificada e publicada. Isso abre espaço para o controle. A regra geral segue sendo o chamamento. A dispensa é a exceção, que precisa ser bem justificada.

Perguntas frequentes

1. O que é o chamamento público?

É o caminho que seleciona uma organização da sociedade civil para firmar parceria com o poder público. Ele garante uma disputa justa e aberta entre os interessados. É a “regra de ouro” do MROSC, a Lei nº 13.019, de 2014.

2. Qual a diferença entre chamamento e licitação?

A licitação serve para o Estado comprar bens e serviços, com um comprador e um vendedor. O chamamento serve para firmar uma parceria de mútua ajuda. Nela, Estado e organização são parceiros com um fim comum. Não há venda, mas união de esforços.

3. Como funciona o processo de chamamento?

O Estado publica um edital com o objeto e os critérios. As organizações apresentam seus planos de trabalho. Uma comissão julga as propostas e escolhe a melhor. A vencedora assina o termo e toca o projeto, com metas a cumprir e contas a prestar.

4. O chamamento pode deixar de ser exigido?

É a regra geral. Mas pode ser dispensado ou tido como inexigível em casos previstos em lei, como emergências ou quando só uma organização pode cumprir o objeto. Essas exceções exigem justificativa publicada. Fora delas, o chamamento é obrigatório.

5. O que é o MROSC?

É o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei nº 13.019, de 2014. Ele organiza as parcerias entre o Estado e as entidades. Fixa o chamamento público como regra de seleção e define os instrumentos e os deveres de transparência.

6. O que é a “era dos convênios”?

É como se chama o período antes do MROSC. Nele, o Estado escolhia seus parceiros com muita liberdade, às vezes de forma pessoal, por meio de convênios. O chamamento veio para romper com isso e abrir o acesso aos recursos de forma aberta.

7. Qual a diferença entre Termo de Colaboração e Termo de Fomento?

O Termo de Colaboração é usado quando o projeto parte do poder público. O Termo de Fomento é usado quando o projeto parte da organização da sociedade civil. A diferença está em quem teve a ideia da ação.

8. O que é o plano de trabalho?

É o documento em que a organização detalha como vai tocar o projeto: as metas, as etapas, os prazos e os recursos. É com base nele que a comissão avalia as propostas. E, depois, acompanha a execução da parceria.

9. Quem julga as propostas?

Uma comissão de seleção, indicada pelo poder público, avalia as propostas conforme as regras do edital. O julgamento deve ser impessoal e aberto. O resultado é público, sujeito ao controle da sociedade e a recursos.

10. A organização precisa prestar contas?

Sim. Após assinar o termo, a organização toca o projeto e presta contas do uso dos recursos e do cumprimento das metas. A prestação de contas é um dever central do MROSC. É parte essencial de qualquer parceria firmada por chamamento.

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